ICMS - DIPAM da GIA e Registro 1400 da EFD - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 09/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Por gentileza, seria possível informar em quais circunstâncias somos obrigados a declarar o registro DIPAM da GIA e Registro 1400 da EFD ICMS IPI?
Somos uma indústria RPA – Lucro Presumido.


Em atendimento à sua consulta, informamos,

Na GIA
O contribuinte enquadrado no regime periódico de apuração deverá preencher mensalmente a ficha denominada "Informações para a DIPAM B":
a) compra de produtores não equiparados a comerciantes ou industriais e recebimentos de mercadorias por cooperativa de produtores deste Estado;
b) dados do valor adicionado para revendedores autônomos, por prestadores de serviços de transporte, por prestadores de serviços de comunicação, por geradoras ou distribuidoras de energia elétrica e apropriação do valor da produção agropecuária;
c) operações e prestações não escrituradas e informações necessárias ao ajuste de dados declarados em GIA.

Na EFD /IPI/ICMS
Registro 1400 (Anexo VII da Portaria CAT 147/2009) será utilizado pelos contribuintes relacionados a seguir:
1. empresas que adquirirem produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos, de pessoa física ou pessoa jurídica não inscrita no cadastro da Fazenda Estadual, oriundos de municípios do Estado do informante, por meio de nota fiscal de entrada, modelos 1, 1A ou 55, ou nota fiscal avulsa a elas destinada. Excetuam-se, destes casos, as notas fiscais de venda futura.
2. empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários.
3. transporte intermunicipal e interestadual - Preenchimento: município onde ocorreu o fato gerador, ou seja, o município onde ocorreu o início da prestação do serviço;
4. telecomunicação e comunicação – Preenchimento: município onde ocorreu a prestação de serviço;
5. energia – Preenchimento: se distribuidora - município onde ocorreu o fornecimento;

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL