ICMS - Descarte de embalagens - Informações

Área: Fiscal Publicado em 28/06/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Tenho embalagens que serão descartadas e gostaria de saber que tratamento tributário desta operação.

São embalagens que foram compradas há muito tempo atrás para usar na linha de produção para armazenar os fios dos instrumentos, e para envio ao cliente, porém, essas embalagens não chegaram a ser usadas e agora precisam ser descartadas porque estão fora do padrão usado atualmente.

Tais embalagens alimentaram estoque na compra, e agora gostaria de verificar qual a melhor maneira de sair com essas embalagens do estoque para serem descartadas.

Preciso emitir nota fiscal ? Visto que esse produtos serão jogados no lixo ?

E se esses produtos forem para lixo reciclados por exemplo, tenho que fazer emissão de nota fiscal de descarte ?


O estabelecimento contribuinte paulista deverá emitir NF-e com o CFOP 5.927, nos casos em que mercadoria entrada no estabelecimento para industrialização ou comercialização vier:

a) a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio;

b) a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;

c) a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento.

(art. 125, VI do RICMS/SP).

Referido documento fiscal será emitido com os próprios dados da empresa e sem destaque do ICMS

O contribuinte deverá estornar eventual crédito do imposto, nos termos do artigo 67 do RICMS/SP.

(art. 125, § 8º do RICMS/SP).

Em relação a remessa destas embalagens para lixo reciclado, não ficou clara a efetiva destinação. Se for doação destas embalagens para uma empresa de reciclagem dar alguma utilidade a elas, deve-se emitir NF de doação. NULL Fonte: NULL