ICMS - Decreto nº 51597/07 - Esclarecimentos
Área: Fiscal Publicado em 03/04/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Estou com duvida referente ao Decreto 51.597/2007 , § 4º, onde permite o Credito de ICMS de 3,9% nos produtos Com ST, relacionados no Art.313W.
Porém o artigo 313-W foi revogado e quando consulto o Decreto n° 64.552/2019 (DOE de 01.11.2019), não consigo visualizar os itens,
Poderia me auxiliar o que exatamente foi revogado?
E, se posso continuar me creditando desses itens?
A regra do abatimento dos 3,9 % do Decreto 51597/07 permanece em vigor
O § 1º do art. 313-W do RICMS/SP foi revogado e a listagem dos referidos produtos agora consta na Port. CAT 68/19 no Anexo XVI.
Assim, entende-se que caberá o desconto dos 3,9%, em relação aos produtos alimentícios, o contribuinte poderá utilizar a listagem do Anexo XVI da Port. CAT 68/19 no lugar do § 1º do art. 313-W do RICMS/SP. NULL Fonte: NULL
Porém o artigo 313-W foi revogado e quando consulto o Decreto n° 64.552/2019 (DOE de 01.11.2019), não consigo visualizar os itens,
Poderia me auxiliar o que exatamente foi revogado?
E, se posso continuar me creditando desses itens?
A regra do abatimento dos 3,9 % do Decreto 51597/07 permanece em vigor
O § 1º do art. 313-W do RICMS/SP foi revogado e a listagem dos referidos produtos agora consta na Port. CAT 68/19 no Anexo XVI.
Assim, entende-se que caberá o desconto dos 3,9%, em relação aos produtos alimentícios, o contribuinte poderá utilizar a listagem do Anexo XVI da Port. CAT 68/19 no lugar do § 1º do art. 313-W do RICMS/SP. NULL Fonte: NULL