ICMS - DEC - Acesso

Área: Fiscal Publicado em 16/01/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Preciso acessar o DEC Domicilio Eletrônico do Contribuinte – acesso com certificado digital na secretaria da Fazenda.

Duvida; gostaria de saber se consigo acessar o DEC de todas as empresas com o certificado digital do contador, e como seria esse acesso ?


Apenas os contribuintes credenciados e seus sócios poderão criar procuração eletrônica para terceiros acessarem seu DEC. A procuração eletrônica só pode ser criada no próprio DEC, na funcionalidade "Procuração Eletrônica" e após o credenciamento do contribuinte, não existe a possibilidade de se fazer isso através de Posto Fiscal.

Para verificar se o contribuinte está apto ao recebimento de mensagens da SEFAZ pelo DEC basta entrar na página do DEC em "Consulta Situação DEC". Digite o CNPJ.

Para verificar se o contribuinte está apto ao recebimento de mensagens da SEFAZ pelo DEC basta entrar na página do DEC em "Consulta Situação DEC". Digite o CNPJ.

O credenciamento ao DEC só pode ser realizado pelo próprio contribuinte através da página do DEC, na opção "Credenciar-se ao DEC". Não é possível um escritório de contabilidade realizar o credenciamento de um contribuinte em seu nome.

DEC - Domicílio Eletrônico do Contribuinte da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Com o DEC, toda informação de interesse do contribuinte poderá chegar a ele através de uma caixa postal eletrônica disponível na internet, cujo acesso será restrito a usuários autorizados e portadores de certificação digital de forma a garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações.
O credenciamento no DEC deverá ser efetuado por meio da Internet, com utilização de certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Frise-se que o credenciamento:
1. Será irrevogável e terá prazo de validade indeterminado;
2. Será único por pessoa jurídica e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ base, inclusive para os que tiverem a inscrição no CNPJ concedida após o credenciamento da pessoa jurídica;
Também foi instituído pela referida Resolução o Programa Cartão Empresa SP cujos beneficiários são as empresas paulistas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional. A Secretaria da Fazenda concederá por empresa, sem custo, 1 certificado digital para pessoa jurídica, utilizando-se como critério de identificação o número do CNPJ base da empresa.

Poderão retirar o certificado digital apenas membros pertencentes ao quadro societário da empresa e que estejam registrados em seu contrato social. A Resolução SF 48/2011, alterou a Resolução SF 141/2010, trazendo novas disposições sobre o Programa Cartão Empresa em São Paulo.

Emissão pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - IMESP.

Ressalte-se que ao fim do primeiro ano, dentro dos últimos 30 dias deste período, a certificação digital deverá obrigatoriamente ser renovada eletronicamente pelo usuário para que, após esta renovação, o certificado tenha validade por mais 1 (um) ano. Ultrapassado esse prazo, será necessária a emissão de um novo certificado digital, sendo que os custos relacionados a esta nova emissão serão cobrados diretamente do portador do certificado, pela autoridade certificadora, a preço de mercado vigente à época desta nova emissão.

Ao término do período de validade de 2 anos do certificado digital, o custo de emissão e renovação da certificação digital dos anos subsequentes deverá ser arcado pelo portador do certificado digital. NULL Fonte: NULL