ICMS - DACTE - Utilização

Área: Fiscal Publicado em 27/04/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
Em alguma lei diz que é obrigatório transporte de mercadoria com DACTE? Ou apenas a nota fiscal de venda é suficiente?

Respondendo ao seu questionamento.

Inicialmente, observa-se que o DACTE é o documento auxiliar do CT-e.

Nos termos do artigo 18 da Portaria CAT nº 55/2009, deverá ser emitido o DACTE para acompanhar a carga ou o veículo durante o transporte da mercadoria, fornecendo informações básicas sobre a prestação em curso (emitente, destinatário, valores, etc).

Ainda, O DACTE somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da Autorização de Uso do respectivo CT-e.


Atenciosamente. NULL Fonte: NULL