ICMS - CTe - Terceiro interveniente - Possibilidade

Área: Fiscal Publicado em 24/09/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
O RICMS/SP permite que um CT-e seja emitido com “TOMADOR” diverso do Remetente ou Destinatário ?

Breve relato da operação:
Uma empresa situada na cidade de São José dos Campos-SP envia mercadoria em transferência para sua filial situada na cidade de Campinas-SP, através de uma transportadora, porém o pagamento deste transporte será efetuado por outra filial.
É possível emitir um CT-e em que o tomador não seja o remetente nem o destinatário, sendo uma de suas filiais ?

Sim, é possível que o tomador do serviço seja um terceiro interveniente e não seja o remetente ou destinatário da mercadoria, desde que não seja o próprio transportador, conforme o art. 4º, II, “c” do RICMS/SP. NULL Fonte: NULL