ICMS - CTe - Prazo de cancelamento

Área: Fiscal Publicado em 05/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Qual o prazo para o cancelamento de um CT-e?

Conforme disposto na Portaria CAT nº 21, I, § 2º da Portaria CAT nº 55/2009, o contribuinte emitente, deverá solicitar o cancelamento do CT-e, no prazo de 7 (sete) dias contados da concessão da sua Autorização de Uso, mediante Pedido de Cancelamento correspondente a um único CT-e transmitido à Secretaria da Fazenda, quando, observadas as demais normas da legislação pertinente, cumulativamente:

a) não tenha ocorrido a prestação do serviço;

b) não tenha sido emitida Carta de Correção Eletrônica - CC-e relativa ao CT-e que se pretenda cancelar.

O Pedido de Inutilização de Número de CT-e e o Pedido de Cancelamento de CT-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos fora do prazo regulamentar, sendo o Pedido de Cancelamento de CT-e recebido até 31 (trinta e um) dias da emissão do CT-e.

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL