ICMS - CTe - Lei da Transparência

Área: Fiscal Publicado em 27/03/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
Somos uma Transportadora enquadrada no regime do Lucro Real.

Em todos os nossos Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) emitidos, está saindo uma mensagem padrão no CT-e/DACTE no campo denominado “Uso Exclusivo do Emissor do CT-e” conforme segue:

“LEI DA TRANSPARÊNCIA: O VALOR APROXIMADO DOS TRIBUTOS É DE R$ ?”

O valor que está sendo mencionado neste campo é sempre o valor do ICMS (12%) destacado no CT-e, porém este valor não compreende a totalidade dos tributos incidentes nesta operação de transporte, visto que incide também por exemplo PIS (1,65%) e COFINS (7,60%).

Favor informar se há necessidade/obrigatoriedade de mantermos esta mensagem no CT-e.

Em atendimento à sua consulta, informamos,

A transportadora deverá informar no CT-e o valor aproximado da carga tributária referente aos tributos incidentes sobre a prestação do serviço para consumidor final (ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide). Os tributos que não incidirem sobre a prestação de serviços de transporte não deverão ser informados.

Desta forma, o CT-e deverá manter a mensagem com o respectivo valor da carga tributária (Lei 12.741/2012 e Ajuste SINIEF 7/2013).

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL