ICMS - CTe - Erro na emissão - Contratante
Área: Fiscal Publicado em 27/03/2020
Estamos com uma transportadora que Deveria emitir o Conhecimento de Transporte em nosso nome ,porem erraram e o Cte foi emitido em Nome do
Destinatário, porem enviaram a Cobrança do Cte para nossa empresa, como podemos Resolver essa Pendencia, uma vez que o Cte emitido não esta em nosso nome, e não podemos proceder com a escrituração pois erram o tomador de serviço? A empresa o qual emitiram erroneamente , como deve proceder em relação ao documento emitido em seu nome? A Transportadora como deve fazer
para vincular a operação no nome da Minha empresa ?o Cte já foi emitido mais
ha de 15 dias .
Considerando que o tomador do serviço do transporte constou errado no CT-e, segue a análise.
Em relação ao CT-e, deve ser tomado o procedimento do art. 22-B da Port. CAT 55/09:
De acordo do artigo 22-B da Port. CAT 55/09, para a alteração de tomador de serviço informado indevidamente no CT-e, em virtude de erro devidamente comprovado, deverá ser observado o seguinte (Ajuste SINIEF 08/17):
I - o tomador indicado no CT-e original deverá registrar o evento 15 do § 1º do artigo 33-A - no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido;
II - após o registro do evento referido no inciso I, o transportador deverá emitir um CT-e de anulação para cada CT-e emitido com erro, referenciando-o, adotando os mesmos valores totais do serviço e do tributo, consignando como natureza da operação "Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte", informando o número do CT-e emitido com erro e o motivo;
III - após a emissão do documento referido no inciso II, o transportador deverá emitir um CT-e substituto, referenciando o CT-e emitido com erro e consignando a expressão "Este documento substitui o CT-e “número” de “data” em virtude de tomador informado erroneamente".
O prazo para autorização do CT-e substituto e do CT-e de Anulação será de 60 (sessenta) dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido.
O tomador do serviço do CT-e de substituição poderá ser diverso do consignado no CT-e original, desde que o estabelecimento tenha sido referenciado anteriormente como remetente, destinatário, expedidor ou recebedor. Além disso, o tomador do serviço do CT-e de substituição poderá ser um estabelecimento diverso do anteriormente indicado, desde que pertencente a alguma das empresas originalmente consignadas como remetente, destinatário, tomador, expedidor ou recebedor no CT-e original, e desde que localizado na mesma unidade federada do tomador original. NULL Fonte: NULL
Destinatário, porem enviaram a Cobrança do Cte para nossa empresa, como podemos Resolver essa Pendencia, uma vez que o Cte emitido não esta em nosso nome, e não podemos proceder com a escrituração pois erram o tomador de serviço? A empresa o qual emitiram erroneamente , como deve proceder em relação ao documento emitido em seu nome? A Transportadora como deve fazer
para vincular a operação no nome da Minha empresa ?o Cte já foi emitido mais
ha de 15 dias .
Considerando que o tomador do serviço do transporte constou errado no CT-e, segue a análise.
Em relação ao CT-e, deve ser tomado o procedimento do art. 22-B da Port. CAT 55/09:
De acordo do artigo 22-B da Port. CAT 55/09, para a alteração de tomador de serviço informado indevidamente no CT-e, em virtude de erro devidamente comprovado, deverá ser observado o seguinte (Ajuste SINIEF 08/17):
I - o tomador indicado no CT-e original deverá registrar o evento 15 do § 1º do artigo 33-A - no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido;
II - após o registro do evento referido no inciso I, o transportador deverá emitir um CT-e de anulação para cada CT-e emitido com erro, referenciando-o, adotando os mesmos valores totais do serviço e do tributo, consignando como natureza da operação "Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte", informando o número do CT-e emitido com erro e o motivo;
III - após a emissão do documento referido no inciso II, o transportador deverá emitir um CT-e substituto, referenciando o CT-e emitido com erro e consignando a expressão "Este documento substitui o CT-e “número” de “data” em virtude de tomador informado erroneamente".
O prazo para autorização do CT-e substituto e do CT-e de Anulação será de 60 (sessenta) dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido.
O tomador do serviço do CT-e de substituição poderá ser diverso do consignado no CT-e original, desde que o estabelecimento tenha sido referenciado anteriormente como remetente, destinatário, expedidor ou recebedor. Além disso, o tomador do serviço do CT-e de substituição poderá ser um estabelecimento diverso do anteriormente indicado, desde que pertencente a alguma das empresas originalmente consignadas como remetente, destinatário, tomador, expedidor ou recebedor no CT-e original, e desde que localizado na mesma unidade federada do tomador original. NULL Fonte: NULL