ICMS - CTe - Emissão com vários destinatários

Área: Fiscal Publicado em 30/03/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
Possuímos um cliente, Paulista, Simples Nacional, com a atividade de transportadora rodoviária de cargas, e ele nos questionou sobre a emissão de um CTE com destinatários diversos. Isso pode ser feito?

Em atendimento à sua consulta, informamos,

Não há previsão legal na legislação do ICMS de São Paulo para emissão de CT-e para mais de um destinatário (Art. 152 Decreto 45.490/2000 e Portaria CAT 55/2009).

Ressalta-se que se o serviço de transporte for intermunicipal, a transportadora poderá emitir um único conhecimento de transporte, desde que o tomador seja único e esteja na condição de remetente ou destinatário da carga, englobando vários prestações de serviços (ou seja, pode ser mais de um destinatário ou mais de um remetente), conforme a Portaria CAT 121/2013. Neste caso, a transportadora deverá observar os demais procedimentos da Portaria CAT 121/2013. NULL Fonte: NULL