ICMS - CST - Correta utilização
Área: Fiscal Publicado em 06/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Uma loja de materiais de construção, na venda de um produto com substituição tributária CST 60, a empresa cobra o frete para a entrega desses produtos (frete próprio), é pago o ICMS deste frete? Como fica na NF na BC?
Respondendo ao seu questionamento.
Tendo em vista que o CST 60 refere-se ao ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária, conforme anexo V do RICMS/SP, não há o que se falar em pagamento do ICMS.
Quanto ao frete, como ele é cobrado do destinatário, mas é por conta do remetente, ou seja, ele quem irá realizá-lo é considerado frete “CIF”, ou seja, é somado na base de cálculo do imposto e deve ser destacado na Nota Fiscal.
No entanto, como o imposto foi recolhido anteriormente e por isso, não há haverá destaque de base de cálculo na Nota Fiscal do remetente para o destinatário, neste caso o fornecedor não pagará ICMS sobre o valor do frete que cobrará do destinatário da operação na NF de venda.
Na nota fiscal de venda não será preenchido o campo base de cálculo por conta da substituição tributária presente na operação. NULL Fonte: NULL
Respondendo ao seu questionamento.
Tendo em vista que o CST 60 refere-se ao ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária, conforme anexo V do RICMS/SP, não há o que se falar em pagamento do ICMS.
Quanto ao frete, como ele é cobrado do destinatário, mas é por conta do remetente, ou seja, ele quem irá realizá-lo é considerado frete “CIF”, ou seja, é somado na base de cálculo do imposto e deve ser destacado na Nota Fiscal.
No entanto, como o imposto foi recolhido anteriormente e por isso, não há haverá destaque de base de cálculo na Nota Fiscal do remetente para o destinatário, neste caso o fornecedor não pagará ICMS sobre o valor do frete que cobrará do destinatário da operação na NF de venda.
Na nota fiscal de venda não será preenchido o campo base de cálculo por conta da substituição tributária presente na operação. NULL Fonte: NULL