ICMS - Crédto acumulado - Transferência

Área: Fiscal Publicado em 10/12/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Preciso saber como devo proceder para utilizar o saldo credor de ICMS de nossa empresa, como pagamento de matéria-prima ao nosso fornecedor?

O crédito acumulado poderá ser transferido:

a) para outro estabelecimento da mesma empresa;
b) para estabelecimento de empresa interdependente, mediante prévio reconhecimento da interdependência pela Secretaria da Fazenda;
c) para estabelecimento fornecedor a título de pagamento das aquisições feitas por estabelecimento industrial, nas operações de compra de:
c.1) matéria-prima, material secundário ou de embalagem, para uso pelo adquirente na fabricação, neste Estado, de seus produtos;
c.2) máquinas, aparelhos ou equipamentos industriais, novos, para integração no Ativo Imobilizado e utilização, pelo prazo mínimo de 1 ano, em estabelecimento da empresa localizado neste Estado;
c.3) caminhão ou chassi de caminhão com motor, novos, para utilização direta em sua atividade no transporte de mercadoria, pelo prazo mínimo de 1 ano, em estabelecimento de empresa localizado neste Estado;
c.4) mercadoria ou material de embalagem a serem empregados pelo adquirente no acondicionamento ou no reacondicionamento de produtos, realizados neste Estado;
d) para estabelecimento fornecedor a título de pagamento de aquisições feitas por estabelecimento comercial, nas operações de compra de:
d.1) mercadorias inerentes ao seu ramo usual de atividade, para comercialização neste Estado;
d.2) bem novo, exceto veículo automotor, destinado ao Ativo Imobilizado, para utilização direta em sua atividade comercial, pelo prazo mínimo de 1 ano, em estabelecimento da empresa localizado neste Estado;
d.3) caminhão ou chassi de caminhão com motor, novos, para utilização direta em sua atividade comercial no transporte de mercadoria, pelo prazo mínimo de 1 ano, em estabelecimento da empresa localizado neste Estado;
e) para o estabelecimento industrializador de petróleo bruto, decorrente de operação com combustível líquido ou gasoso ou lubrificante, derivado de petróleo, na hipótese descrita no item 2, letra "c", ou decorrente de operação interestadual com álcool carburante, na hipótese da letra "a" deste item;
f) para estabelecimento industrializador, decorrente de operação interna realizada por estabelecimento atacadista com amendoim em baga ou em grão adquirido de produtor paulista e ao abrigo do diferimento previsto no art. 350 , II do RICMS-SP/2000;
g) para estabelecimento de cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte, por estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.

A Portaria CAT nº 26/2010 disciplina a apropriação e a utilização de crédito acumulado do ICMS e institui o sistema eletrônico de administração do crédito acumulado do imposto sob a denominação "Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado - e-CredAc", disponível no site da Secretaria da Fazenda http://www.fazenda.sp.gov.br.

(RICMS-SP/2000 , art. 71 , III, art. 73 , caput, III e IV, art. 82 , art. 84 , II e art. 350 , II; Portaria CAT nº 26/2010 , arts. 20 a 23).

Para pedidos de apropriação relacionados a crédito acumulado gerado a partir de abril de 2010:

O contribuinte deverá registrar o pedido de apropriação de crédito acumulado no sistema e-CredAc, conforme artigo 14 e artigo 15 da Portaria CAT 26/2010.

O contribuinte deverá compor o arquivo digital conforme artigo 6º da Portaria CAT 26/2010 ou o arquivo digital conforme artigo 44 da Portaria CAT 26/2010 (caso de Apuração Simplificada do Crédito Acumulado).

Por fim, o contribuinte deverá apresentar a documentação conforme artigo 15, §3º da Portaria CAT 26/2010.
Link: https://www.fazenda.sp.gov.br/creditoacumulado/

O acesso ao Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado - e-CredAc será efetuado mediante certificado digital e-CNPJ ou e-CPF (este último com procuração eletrônica cadastrada no sistema e-CredAc) e também através de login e senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico, nos termos dos artigos 2º e 3º da Portaria nº CAT 26, de 12-2-2010. As funcionalidades do sistema e-CredAc foram disponibilizadas ao usuário conforme o tipo de acesso desejado:

1 – certificado digital e-CNPJ – acesso a todas as funcionalidades;

2 – certificado digital e-CPF – acesso às funcionalidades outorgadas na procuração eletrônica cadastrada no e-CredAc;

3 - login e senha do PFE – acesso à caixa de mensagem; consulta do aceite dos pedidos de transferência; e consulta da devolução de crédito acumulado. NULL Fonte: NULL