ICMS - Crédito do imposto - Aquisição de gás natural/GLP - Considerações

Área: Fiscal Publicado em 04/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Empresa optante pelo Lucro Real
Uma empresa industrial que adquire Gás GLP Granel / Gas Natural, através da CFOP 5656 e utiliza no processo industrial e também no abastecimento das Empilhadeiras utilizadas dentro da fábrica.

Pergunto:

Qual a CFOP de entrada a ser utilizada para ambos os casos?

Posso utilizar credito de Icms nesse caso?

Respondendo aos seus questionamentos em relação ao ICMS/SP.

Considerando ser uma empresa RPA que adquire Gás GLP Granel /Gas Natural para utilização no processo industrial e no abastecimento das Empilhadeiras utilizadas dentro da fabrica.

• Qual a CFOP de entrada a ser utilizada para ambos os casos?

Nos termos do Anexo V do RICMS/SP o CFOP a ser utilizado em ambos os casos, tanto para uso o processo industrial como no abastecimento de empilhadeiras, é o 1.653 que refere-se as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por usuário final.

• Posso utilizar credito de ICMS nesse caso?

Nos termos da Decisão Normativa CAT nº 01/2001, item 3.5, há direito ao crédito combustível quando for utilizado no acionamento de máquinas para fabricar produtos tributados e quando for utilizado para acionamento de veículo de frota para transporte de mercadorias, desde que estas mercadorias sejam tributadas ou haja manutenção do crédito para as não tributadas.

Sendo assim, se o combustível for utilizado no processo industrial de mercadorias tributadas ou se não forem tributadas tiverem manutenção de crédito haverá direito ao crédito, caso contrário não.

Quanto ao combustível utilizado no abastecimento das empilhadeiras utilizadas dentro da fabrica, para transporte e mercadorias tributadas ou se não forem tributadas tiverem manutenção de crédito haverá direito ao crédito, caso contrário não.

Atenciosamente.

(Decisão Normativa CAT nº 01/2001)

3.5 - combustível utilizado no acionamento, entre outros

de máquinas, aparelhos e equipamentos, utilizados na industrialização, comercialização, geração de energia elétrica, produção rural e na prestação de serviços de transporte de natureza intermunicipal ou interestadual ou de comunicação veículos, exceto os de transporte pessoal (artigo 20, §2º da Lei Complementar nº 87/96), empregados na prestação de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual ou de comunicação, na geração de energia elétrica, na produção rural e os empregados pelos setores de compras e vendas do estabelecimento veículos próprios com a finalidade de retirar os insumos ou mercadorias ou para promover a entrega das mercadorias objeto de industrialização e/ou comercialização empilhadeiras ou veículos utilizados, no interior do estabelecimento, na movimentação dos insumos ou mercadorias ou que contribuam na atividade industrial e/ou comercial ou de prestação de serviço do contribuinte

(Anexo V do RICMS/SP)

1 .653 2.653 3.653 Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final

Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por usuário final.

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