ICMS - Crédito acumulado - Transferência entre produtores rurais
Área: Fiscal Publicado em 14/08/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Alguns produtores rurais do estado de SP nos fazem pagamento através de transferência de crédito de ICMS.
Posso continuar fazendo esse tipo de operação?
Em maio já recebi algumas transferências, o que devo fazer com elas?
O Decreto nº 64.213/2019 revoga o § 3º do artigo 41 do Anexo I do RICMS/SP.
O § 3º do artigo 41 do Anexo I do RICMS/SP tratava sobre a manutenção do crédito do ICMS relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção do art. 41 do Anexo I do RICMS/SP.
O referido Decreto não dispõe sobre transferência de crédito acumulado do produtor rural.
A transferência de crédito pelo estabelecimento rural de produtor, que o possuir em razão de sua atividade crédito acumulado do ICMS, conforme o art. 70-A e seguintes do RICMS/SP. NULL Fonte: NULL
Posso continuar fazendo esse tipo de operação?
Em maio já recebi algumas transferências, o que devo fazer com elas?
O Decreto nº 64.213/2019 revoga o § 3º do artigo 41 do Anexo I do RICMS/SP.
O § 3º do artigo 41 do Anexo I do RICMS/SP tratava sobre a manutenção do crédito do ICMS relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção do art. 41 do Anexo I do RICMS/SP.
O referido Decreto não dispõe sobre transferência de crédito acumulado do produtor rural.
A transferência de crédito pelo estabelecimento rural de produtor, que o possuir em razão de sua atividade crédito acumulado do ICMS, conforme o art. 70-A e seguintes do RICMS/SP. NULL Fonte: NULL