ICMS - Convênio 129/06 - Peças defeituosas
Área: Fiscal Publicado em 20/09/2019 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Tenho uma duvida em relação ao convenio 129/06, que fala que temos que dar entrada nas peças defeituosa no valor de 10% to que vale a peça, pois emitimos uma entrada no nome do cliente como 1.949 e depois emitimos uma remessa de garantia com a peça defeituosa 5.949 para a fabrica, pois teve um cliente reclamando que emitimos a entrada no nome da empresa dele, gostaria de saber se tem alguma lei que fala deste caso?
A regara do Conv. 129/06 consta no artigo 6º do Anexo VII do RICMS/SP.
De acordo com o artigo 6º do Anexo VII do RICMS/SP, na entrada da peça defeituosa a ser substituída, o concessionário de veículo automotor ou a oficina autorizada deverá emitir Nota Fiscal, sem destaque do imposto, que conterá, além dos demais requisitos, as seguintes indicações (Convênio ICMS-129/06, cláusula terceira):
I - a discriminação da peça defeituosa;
II - o valor atribuído à peça defeituosa, que será equivalente a 10% (dez por cento) do preço de venda da peça nova praticado pelo estabelecimento concessionário de veículo automotor ou pela oficina autorizada, conforme lista fornecida pelo fabricante, em vigor na data da substituição;
III - o número da Ordem de Serviço ou Nota Fiscal - Ordem de Serviço;
IV - o número, a data da expedição do certificado de garantia e o termo final de sua validade. NULL Fonte: NULL
A regara do Conv. 129/06 consta no artigo 6º do Anexo VII do RICMS/SP.
De acordo com o artigo 6º do Anexo VII do RICMS/SP, na entrada da peça defeituosa a ser substituída, o concessionário de veículo automotor ou a oficina autorizada deverá emitir Nota Fiscal, sem destaque do imposto, que conterá, além dos demais requisitos, as seguintes indicações (Convênio ICMS-129/06, cláusula terceira):
I - a discriminação da peça defeituosa;
II - o valor atribuído à peça defeituosa, que será equivalente a 10% (dez por cento) do preço de venda da peça nova praticado pelo estabelecimento concessionário de veículo automotor ou pela oficina autorizada, conforme lista fornecida pelo fabricante, em vigor na data da substituição;
III - o número da Ordem de Serviço ou Nota Fiscal - Ordem de Serviço;
IV - o número, a data da expedição do certificado de garantia e o termo final de sua validade. NULL Fonte: NULL