ICMS - Consulta completa NFe / CTe - site SEFAZ Nacional
Área: Fiscal Publicado em 16/09/2020 | Atualizado em 23/10/2023
No portal do SEFAZ Nacional, tem a notícia do dia 22.06.20, informando que a partir do dia 07.07.2020, apenas os participantes e os terceiros informados tag auxXML poderão ter acesso através do certificado digital as Consultas Completas as NFe e CTe.
Porém, encontramos a Portaria SRF 1.079 de 26.06.20 dou de 29.06.20 dizendo que será a partir de 01.09.2020...
Como na SEFAZ não tem nada sobre isso, qual é o correto? Ou interpretamos errado a Portaria, é outro assunto?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
A notícia publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica em 22/06/2020 esclarece que a partir de 07/07/2020 a consulta completa da NF-e no Portal Nacional estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital (Ajuste SINIEF 16/2018).
A Portaria RFB 1.079/2020 altera a Portaria RFB 2.189/2017.
A Portaria RFB 2.189/2017 permite o Serpro (empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda) a disponibilizar para terceiros acesso a dados e informações sob gestão da Secretaria da Receita Federal do Brasil referentes à NF-e.
Entretanto, o § 3º da Portaria revoga a autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros a partir do dia 1º de setembro de 2020.
Desta forma, pelo portal da NF-e somente é possível fazer a consulta da NF-e, a partir de 07/07/2020, o emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML.
Já a Serpro não permitirá que terceiros tenham acesso as informações da NF-e a parit de 1º de setembro de 2020.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Porém, encontramos a Portaria SRF 1.079 de 26.06.20 dou de 29.06.20 dizendo que será a partir de 01.09.2020...
Como na SEFAZ não tem nada sobre isso, qual é o correto? Ou interpretamos errado a Portaria, é outro assunto?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
A notícia publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica em 22/06/2020 esclarece que a partir de 07/07/2020 a consulta completa da NF-e no Portal Nacional estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital (Ajuste SINIEF 16/2018).
A Portaria RFB 1.079/2020 altera a Portaria RFB 2.189/2017.
A Portaria RFB 2.189/2017 permite o Serpro (empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda) a disponibilizar para terceiros acesso a dados e informações sob gestão da Secretaria da Receita Federal do Brasil referentes à NF-e.
Entretanto, o § 3º da Portaria revoga a autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros a partir do dia 1º de setembro de 2020.
Desta forma, pelo portal da NF-e somente é possível fazer a consulta da NF-e, a partir de 07/07/2020, o emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML.
Já a Serpro não permitirá que terceiros tenham acesso as informações da NF-e a parit de 1º de setembro de 2020.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL