ICMS - Comprovação de conhecimento da operação
Área: Fiscal Publicado em 30/03/2020
Gostaria de uma orientação. Temos uma situação onde está sendo emitido nf-e e boletos para um cliente, mas está tendo que acionar judicialmente esse cliente por falta de pagamento. Foi solicitado o envio do comprovante de ciência da nota eletrônica, mas como o cliente não é da região não tem esse comprovante assinado. Qual é o procedimento para poder realizar essa comprovação caso não tenha como ser assinado?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
A comprovação de ciência da operação pode ser através da assinatura no canhoto do DANFE, pelo destinatário da NF-e (Art. 127, IX Decreto 45.490/2000).
Há também a possibilidade de comprovação da ciência da operação através da manifestação do destinatário da nota fiscal. Observe que a manifestação do destinatário não é obrigatória para todos os segmentos de produtos (Portaria CAT 162/2008, Anexos III e IV).
A empresa poderá comprovar mediante documento comercial (contrato de compra e venda, pedido de compra). NULL Fonte: NULL
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A comprovação de ciência da operação pode ser através da assinatura no canhoto do DANFE, pelo destinatário da NF-e (Art. 127, IX Decreto 45.490/2000).
Há também a possibilidade de comprovação da ciência da operação através da manifestação do destinatário da nota fiscal. Observe que a manifestação do destinatário não é obrigatória para todos os segmentos de produtos (Portaria CAT 162/2008, Anexos III e IV).
A empresa poderá comprovar mediante documento comercial (contrato de compra e venda, pedido de compra). NULL Fonte: NULL