ICMS - Compra de mercadoria para o ativo imobilizado - Devolução
Área: Fiscal Publicado em 21/09/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Temos um cliente RPA que comprou um ativo imobilizado, mas precisou devolver o mesmo.
Emitiu a nota fiscal com o destaque do ICMS, mas na entrada não se creditou.
Como faço para me creditar na gia desse imposto ? qual o lançamento que posso fazer e a base legal ?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
Como no momento da entrada da mercadoria a empresa não se creditou do ICMS por tratar-se de aquisição de ativo imobilizado “sem crédito”, mas por conta da devolução teve débito do ICMS próprio, com base nos artigos 59 e 66, § 3º do RICMS/SP, ela poderá se recuperar do valor do imposto destacado na nota fiscal de devolução, lançando referido valor a crédito diretamente no Livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto" - "Outros Créditos”.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Emitiu a nota fiscal com o destaque do ICMS, mas na entrada não se creditou.
Como faço para me creditar na gia desse imposto ? qual o lançamento que posso fazer e a base legal ?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
Como no momento da entrada da mercadoria a empresa não se creditou do ICMS por tratar-se de aquisição de ativo imobilizado “sem crédito”, mas por conta da devolução teve débito do ICMS próprio, com base nos artigos 59 e 66, § 3º do RICMS/SP, ela poderá se recuperar do valor do imposto destacado na nota fiscal de devolução, lançando referido valor a crédito diretamente no Livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto" - "Outros Créditos”.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL