ICMS - Comodato - Esclarecimentos
Área: Fiscal Publicado em 07/06/2019 | Atualizado em 23/10/2023
Efetuamos Remessa de comodato para um fornecedor !
São máquinas e Ferramentais !
Iremos efetuar essas semanas constantemente ! Será para um único fornecedor !
Enviamos através da CFOP 5908 !
Existe a obrigação de contrato ?
Se sim , vocês poderiam me orientar qual modelo posso utilizar ?
Para cada ferramenta é necessário um contrato ?
RESPOSTAS
Em relação ao comodato em regra é a título gratuito e também tem que ser feito um contrato entre as partes. A remessa em comodato deverá ocorrer através de emissão de Nota Fiscal com natureza de operação “Remessa de bem de uso em comodato”, utilizando-se o CFOP 5.908 ou 6.908, conforme seja a operação interna ou interestadual. Além dos demais requisitos exigidos pela norma deverão constar no campo “dados adicionais”: “não incidência do ICMS conforme Artigo 7º, IX do Decreto 45490/2000 – RICMS/SP”.
Considerando que não haja contrato vai também com a não incidência e com o CFOP 5.949.
Em relação para cada ferramenta é uma questão de contrato, deverá ser analisado pela empresa.
Não existe obrigatoriedade de contrato, a empresa que irá determinar.
Não podemos informar qual o modelo a ser utilizado, sua empresa que estipulará.
Sim, em relação a remessa de empréstimo não tem um prazo determinado. NULL Fonte: NULL
São máquinas e Ferramentais !
Iremos efetuar essas semanas constantemente ! Será para um único fornecedor !
Enviamos através da CFOP 5908 !
Existe a obrigação de contrato ?
Se sim , vocês poderiam me orientar qual modelo posso utilizar ?
Para cada ferramenta é necessário um contrato ?
RESPOSTAS
Em relação ao comodato em regra é a título gratuito e também tem que ser feito um contrato entre as partes. A remessa em comodato deverá ocorrer através de emissão de Nota Fiscal com natureza de operação “Remessa de bem de uso em comodato”, utilizando-se o CFOP 5.908 ou 6.908, conforme seja a operação interna ou interestadual. Além dos demais requisitos exigidos pela norma deverão constar no campo “dados adicionais”: “não incidência do ICMS conforme Artigo 7º, IX do Decreto 45490/2000 – RICMS/SP”.
Considerando que não haja contrato vai também com a não incidência e com o CFOP 5.949.
Em relação para cada ferramenta é uma questão de contrato, deverá ser analisado pela empresa.
Não existe obrigatoriedade de contrato, a empresa que irá determinar.
Não podemos informar qual o modelo a ser utilizado, sua empresa que estipulará.
Sim, em relação a remessa de empréstimo não tem um prazo determinado. NULL Fonte: NULL