ICMS - Circulação de mercadorias - Nota fiscal - Anotações e carimbos

Área: Fiscal Publicado em 15/01/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Durante a circulação de mercadorias via nota fiscal de remessa, é autorizado pela Secretaria da Fazenda anotações ou carimbos na DANFE?
Quais eventuais penalidades que podem ocorrer se houver anotações e carimbos na nota fiscal?


Nos termos do § 6° do artigo 14 da Portaria CAT 162/2008, a aposição de carimbos no DANFE, quando do trânsito da mercadoria, deverá ser feita em seu verso.

Sobre anotações ou carimbos no anverso do DANFe não há qualquer orientação. Em razão da disposição legal indicada, recomenda-se que não seja realizada.

As penalidades aplicáveis ao contribuinte estão relacionadas no artigo 527 do RICMS, cuja aplicação é realizada pelo agente fiscal de rendas do Estado de São Paulo. NULL Fonte: NULL