ICMS - CIAP - Emissão de nota fiscal com valor à maior

Área: Fiscal Publicado em 12/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Emitimos todos os meses nota fiscal para utilização de credito do CIAP, cfop 1604. Ocorre que no mês de dezembro emitimos com valor a maior. Só hoje 10/02/2020 percebemos que informamos no sped icms/ipi em novembro a saída(venda) do bem, mas em dezembro ele está informado novamente, ou seja utilizei credito em dezembro de um bem vendido em novembro.

Estou providenciando a substituição do sped.

Minha duvida é : Para correção do valor a maior do credito, o mais apropriado seria emitir devolução da nota emitida e emissão de uma nova com o valor correto, ou posso usar o campo debito código 2.02, ou estorno de débitos da GIA/SPED agora em fevereiro para estornar esse valor á maior? Há alguma previsão na legislação sobre isso?


Em atendimento á sua consulta, informamos,

Para corrigir o crédito apropriado indevidamente, o contribuinte deve retificar a EFD IPI/ICMS e substituir a GIA, lançando como crédito o valor correto da nota fiscal do crédito de ativo. O valor que deixou de pagar, em razão do crédito lançado a maior, será recolhido com acréscimos legais (Art. 61, § 5º e art. 528, Decreto nº 45.490/2000).

Ressalta-se que o art. 204 do Decreto nº 45.490/2000 veda a emissão de nota fiscal que não corresponda à entrada ou saída de mercadorias do estabelecimento, exceto nos casos previstos.


Atenciosamente. NULL Fonte: NULL