ICMS - CIAP - Bloco G - Erro
Área: Fiscal Publicado em 08/08/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Aconteceu um erro interno e sinceramente não tinha visto ainda e não sabemos como resolver.
A NF de crédito de ICMS CIAP – CFOP 1.604 não foi emitida em Abril/2019.
Infelizmente foi detectado nesta semana, ao elaborarem o Bloco G.
Pergunta:
- Alguma previsão legal e/ou base legal para corrigirmos isso? Entendo que sem esta NF de crédito, não podemos entregar o Bloco G de abril, procede este entendimento?
- Poderiam nos orientar em como proceder, ou se temos o que fazer? Se emitirmos a NF hoje, a mesma ficará com data de maio e não estará no SPED de Abril - como fica o Bloco G de abril?
RESPOSTAS
Alguma previsão legal e/ou base legal para corrigirmos isso? Entendo que sem esta NF de crédito, não podemos entregar o Bloco G de abril, procede este entendimento?
No caso da NF de crédito de ICMS do ativo não ser emitida no período, não poderá ser aproveitado o referido crédito no Bloco G da EFD ICMS/IPI.
O crédito do ICMS poderá ser aproveitado de forma extemporânea, conforme o art. 65 do RICMS/SP, desde que dentro do período de 5 anos, contados da aquisição do ativo.
- Poderiam nos orientar em como proceder, ou se temos o que fazer? Se emitirmos a NF hoje, a mesma ficará com data de maio e não estará no SPED de Abril - como fica o Bloco G de abril?
Para o aproveitamento do crédito do ICMS da parcela referente ao período de abril/2019, deve-se emitir a NF no período subsequente e escriturar a NF no mesmo período em que for emitida, portanto, ao realizar a emissão dessa NF no mês de maio, esta deverá ser escriturada no mês de maio. NULL Fonte: NULL
A NF de crédito de ICMS CIAP – CFOP 1.604 não foi emitida em Abril/2019.
Infelizmente foi detectado nesta semana, ao elaborarem o Bloco G.
Pergunta:
- Alguma previsão legal e/ou base legal para corrigirmos isso? Entendo que sem esta NF de crédito, não podemos entregar o Bloco G de abril, procede este entendimento?
- Poderiam nos orientar em como proceder, ou se temos o que fazer? Se emitirmos a NF hoje, a mesma ficará com data de maio e não estará no SPED de Abril - como fica o Bloco G de abril?
RESPOSTAS
Alguma previsão legal e/ou base legal para corrigirmos isso? Entendo que sem esta NF de crédito, não podemos entregar o Bloco G de abril, procede este entendimento?
No caso da NF de crédito de ICMS do ativo não ser emitida no período, não poderá ser aproveitado o referido crédito no Bloco G da EFD ICMS/IPI.
O crédito do ICMS poderá ser aproveitado de forma extemporânea, conforme o art. 65 do RICMS/SP, desde que dentro do período de 5 anos, contados da aquisição do ativo.
- Poderiam nos orientar em como proceder, ou se temos o que fazer? Se emitirmos a NF hoje, a mesma ficará com data de maio e não estará no SPED de Abril - como fica o Bloco G de abril?
Para o aproveitamento do crédito do ICMS da parcela referente ao período de abril/2019, deve-se emitir a NF no período subsequente e escriturar a NF no mesmo período em que for emitida, portanto, ao realizar a emissão dessa NF no mês de maio, esta deverá ser escriturada no mês de maio. NULL Fonte: NULL