ICMS - CFOP - Utilização correta
Área: Fiscal Publicado em 07/11/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Somos um comércio atacadista e realizamos vendas para outros estados como PR e MG de produtos que contém protocolo do ICMS ST cabendo a nós o destaque e recolhimento da GNRE.
Nesse caso devemos utilizar o CFOP 6403 ou 6404 na NF?
Pode ser os 2 CFOPs, depende da forma que a mercadoria foi adquirida.
Portanto, se o estabelecimento recebeu a mercadoria sem a aplicação da substituição tributária, pois estava na condição de substituto, e portanto foi tributada apenas a operação própria do ICMS, deve-se usar o CFOP 6.403 na saída.
Porém, se o estabelecimento recebeu a mercadoria anteriormente na posição de substituído, portanto o ICMS-ST já tinha sido recolhido na operação anterior, deve utilizar o CFOP 6.404 na saída para outro Estado.
Anexo V do RICMS/SP
6.403 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
6.404 Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente. NULL Fonte: NULL
Nesse caso devemos utilizar o CFOP 6403 ou 6404 na NF?
Pode ser os 2 CFOPs, depende da forma que a mercadoria foi adquirida.
Portanto, se o estabelecimento recebeu a mercadoria sem a aplicação da substituição tributária, pois estava na condição de substituto, e portanto foi tributada apenas a operação própria do ICMS, deve-se usar o CFOP 6.403 na saída.
Porém, se o estabelecimento recebeu a mercadoria anteriormente na posição de substituído, portanto o ICMS-ST já tinha sido recolhido na operação anterior, deve utilizar o CFOP 6.404 na saída para outro Estado.
Anexo V do RICMS/SP
6.403 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
6.404 Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente. NULL Fonte: NULL