ICMS - CFOP - Serviços de transporte - Informações
Área: Fiscal Publicado em 13/08/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Somos uma empresa RPA- Lucro Real e temos como CNAE principal comércio atacadista de cerveja, chopp e refrigerante – Estado São Paulo.
Contratamos transportadora para realizar as entregas de nossas mercadorias e muitas vezes as operações são de interestaduais ou a transportadora é de outro Estado.
Situação A - Gostaríamos de saber se a empresa enviar mercadorias para destinatário no mesmo Estado e contratar uma transportadora de outro Estado
1. O CFOP para a empresa escriturar o conhecimento de transporte deverá ser baseado na Origem e Destino do Transporte realizado, ou seja, cfop 1.353 ?
2. O CFOP para a empresa escriturar o conhecimento de transporte deverá ser baseado os dados do Prestador do Transporte (fora do Estado) e Tomador (dentro do Estado),ou seja CFOP 2353?
Situação B - Gostaríamos de saber se a empresa enviar mercadorias para destinatário em outro Estado e contratar uma transportadora do mesmo Estado em que tem seu domicílio tributário
1. O CFOP para a empresa escriturar o conhecimento de transporte deverá ser baseado na Origem e Destino do Transporte realizado, ou seja, cfop 2.353 ?
2. O CFOP para a empresa escriturar o conhecimento de transporte deverá ser baseado os dados do Prestador do Transporte (dentro do Estado) e Tomador (dentro do Estado),ou seja CFOP 1353?
Situação C - Gostaríamos de saber se a empresa for responsável pelo frete de mercadorias que seguem de outro Estado até o Estado que tem seu domicílio tributário, sendo a transportadora do mesmo Estado que o Tomador do Serviço?.
1. O CFOP para a empresa escriturar o conhecimento de transporte deverá ser baseado na Origem e Destino do Transporte realizado, ou seja, cfop 2.353 ?
2. O CFOP para a empresa escriturar o conhecimento de transporte deverá ser baseado os dados do Prestador do Transporte (dentro do Estado) e Tomador (dentro do Estado),ou seja CFOP 1353?
Em atendimento à sua consulta, informamos.
A priori, os CFOP’s de entrada são definidos conforme a destinação da mercadoria/bem para o estabelecimento. E os CFOP’s de saída possuem como critério de definição o deslocamento físico da mercadoria.
Observa-se que os CFOP’s estão previstos no anexo V do RICMS/SP.
Situação A - Gostaríamos de saber se a empresa enviar mercadorias para destinatário no mesmo Estado e contratar uma transportadora de outro Estado
Como visto os CFOP’s de saída possuem como critério de definição o deslocamento físico da mercadoria. Desta forma, na referida operação, deve-se analisar 2 pontos:
- Se a empresa de São Paulo vai enviar as mercadorias para o transportador de outro estado e então este realizará o transporte; ou
- Se a transportadora de outro estado retirar a mercadoria na empresa de São Paulo e entregará para o destinatário também em São Paulo.
1. O CFOP para a empresa escriturar o conhecimento de transporte deverá ser baseado na Origem e Destino do Transporte realizado, ou seja, cfop 1.353 ?
De acordo com a Resposta à Consulta 8980/2016 (abaixo segue) o CFOP da entrada dependerá do deslocamento físico da mercadoria. Assim, entende-se que no caso de tomador de SP, transportadora de outro estado e transporte interno em SP, o CFOP da entrada no tomador terá início 1.
Nesse caso, a tomadora paulista é a responsável pelo recolhimento do ICMS do transporte, de acordo com o artigo 316 do RICMS/SP.
Assim, o CFOP do CT-e deve ser o 5.360 e o da entrada o 1.360:
5.360 Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte. (Acrescentado pelo Artigo 2º do Decreto 52.118, de 31-08-2007; DOE 01-09-2007; Efeitos a partir de 01-01-2008)
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços (Ajuste SINIEF-6/07).
1.360 Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte. (Acrescentado pelo Artigo 2º do Decreto 52.118, de 31-08-2007; DOE 01-09-2007; Efeitos a partir de 01-01-2008)
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for o substituto tributário do imposto decorrente da prestação dos serviços (Ajuste SINIEF-6/07).
(Anexo v do RICMS/SP).
2. O CFOP para a empresa escriturar o conhecimento de transporte deverá ser baseado os dados do Prestador do Transporte (fora do Estado) e Tomador (dentro do Estado),ou seja CFOP 2353?
Entende-se que o CFOP da entrada do CT-e levará em consideração o deslocamento físico da mercadoria, se for transporte dentro do mesmo Estado o CFOP começará com o 1, se for interestadual começará com 2.
Situação B - Gostaríamos de saber se a empresa enviar mercadorias para destinatário em outro Estado e contratar uma transportadora do mesmo Estado em que tem seu domicílio tributário
Como visto os CFOP’s de saída possuem como critério de definição o deslocamento físico da mercadoria.
Desta forma, se a empresa vai enviar as mercadorias para destinatário de outro estado, o transporte será interestadual, logo, o CFOP do CT-e começará com 6 e o CFOP do lançamento da entrada do tomador começará com 2.
1. O CFOP para a empresa escriturar o conhecimento de transporte deverá ser baseado na Origem e Destino do Transporte realizado, ou seja, cfop 2.353 ?
Por ser considerada uma operação interestadual, será utilizado o CFOP 2.353 na escrituração se o CFOP da NF de remessa foi o CFOP 6.353.
Nesse caso, se a transportadora for paulista não terá substituição tributária, logo os CFOP’s serão: 2.353 e 6.353.
2. O CFOP para a empresa escriturar o conhecimento de transporte deverá ser baseado os dados do Prestador do Transporte (dentro do Estado) e Tomador (dentro do Estado),ou seja CFOP 1353?
Por ser considerada uma operação interestadual, será utilizado o CFOP 2.353 na escrituração se o CFOP da NF de remessa foi o CFOP 6.353.
Nesse caso, se a transportadora for paulista não terá substituição tributária, logo os CFOP’s serão: 2.353 e 6.353.
Situação C - Gostaríamos de saber se a empresa for responsável pelo frete de mercadorias que seguem de outro Estado até o Estado que tem seu domicílio tributário, sendo a transportadora do mesmo Estado que o Tomador do Serviço?.
Como visto os CFOP’s de saída possuem como critério de definição o deslocamento físico da mercadoria.
Desta forma, se a transportadora de São Paulo retirar a mercadoria em outro estado e trouxer para o estado de São Paulo, sendo o tomador paulista.
1. O CFOP para a empresa escriturar o conhecimento de transporte deverá ser baseado na Origem e Destino do Transporte realizado, ou seja, cfop 2.353 ?
Deve-se observar o deslocamento físico da mercadoria, sendo assim o CFOP da entrada será com início 2, uma vez que o transporte é interestadual.
O final do CFOP dependerá do CFOP utilizado pela transportadora.
Em regra, quando a transportadora paulista inicia o transporte em Estado que não possui IE, utilizará o CFOP 6.932 e a entrada será no 2.932.
1.932 2.932 Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador (Convênio SINIEF s/nº, de 15-12-70, Anexo Único na redação do Ajuste SINIEF-3/04).
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte que tenham sido iniciados em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte. (Acrescentados os códigos 1.932 e 2.932 pelo inciso VI do art. 2º do Decreto 48.739 de 21-06-2004; DOE 22-06-2004; produzindo efeitos em relação às operações e prestações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2005,)
5.932 6.932 Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador
Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
(Anexo V do RICMS/SP)
2. O CFOP para a empresa escriturar o conhecimento de transporte deverá ser baseado os dados do Prestador do Transporte (dentro do Estado) e Tomador (dentro do Estado),ou seja CFOP 1353?
Deve-se observar o deslocamento físico da mercadoria, sendo assim será utilizado o CFOP 2.932 na escrituração se o CFOP da NF de remessa foi o CFOP 6.932
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 8980/2016, de 21 de Março de 2016.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 31/03/2016.
Ementa
ICMS – Prestação de serviço de transporte interestadual efetuada por transportadora paulista – Remetente da mercadoria, tomador da prestação, localizado neste Estado – Escrituração - Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP).
I. A prestação de serviço de transporte com início e término em Estados distintos caracteriza-se como interestadual e deve ser retratada por CFOP dos grupos “6” e “2” (Anexo V, Tabela I, RICMS/2000).
Relato
1.A Consulente, a qual possui atividade principal de fabricação de artefatos de borracha (CNAE 22.19-6/00), declara que adquire serviço de transporte de cargas de uma transportadora paulista, com destinatário localizado no Estado de Minas Gerais.
2.Considerando que tanto o estabelecimento remetente, tomador de serviço, quanto a transportadora estejam localizados neste Estado, indaga qual CFOP deve considerar para a aquisição deste serviço de transporte, se 2.352 ou 1.352.
Interpretação
3.Inicialmente, cabe esclarecer que na situação em que os pontos inicial e final do trajeto estiverem situados em Estados diferentes, a prestação de serviço de transporte será considerada interestadual. No entanto, quando o início e o fim do trajeto se localizarem dentro do mesmo Estado, será considerada interna.
4.Portanto, considerando que a Consulente, tomadora da prestação de serviço de transporte, é estabelecimento industrial, e tendo em vista que o início e o fim do trajeto estão localizados em Estados distintos (interestadual), para escriturar o documento fiscal relativo à aquisição de serviço de transporte, a Consulente deverá utilizar o CFOP 2.352 (“Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial”).
5.Por oportuno, na situação descrita, a transportadora deverá ter emitido o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) sob o CFOP 6.352 (“Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial”).
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Contratamos transportadora para realizar as entregas de nossas mercadorias e muitas vezes as operações são de interestaduais ou a transportadora é de outro Estado.
Situação A - Gostaríamos de saber se a empresa enviar mercadorias para destinatário no mesmo Estado e contratar uma transportadora de outro Estado
1. O CFOP para a empresa escriturar o conhecimento de transporte deverá ser baseado na Origem e Destino do Transporte realizado, ou seja, cfop 1.353 ?
2. O CFOP para a empresa escriturar o conhecimento de transporte deverá ser baseado os dados do Prestador do Transporte (fora do Estado) e Tomador (dentro do Estado),ou seja CFOP 2353?
Situação B - Gostaríamos de saber se a empresa enviar mercadorias para destinatário em outro Estado e contratar uma transportadora do mesmo Estado em que tem seu domicílio tributário
1. O CFOP para a empresa escriturar o conhecimento de transporte deverá ser baseado na Origem e Destino do Transporte realizado, ou seja, cfop 2.353 ?
2. O CFOP para a empresa escriturar o conhecimento de transporte deverá ser baseado os dados do Prestador do Transporte (dentro do Estado) e Tomador (dentro do Estado),ou seja CFOP 1353?
Situação C - Gostaríamos de saber se a empresa for responsável pelo frete de mercadorias que seguem de outro Estado até o Estado que tem seu domicílio tributário, sendo a transportadora do mesmo Estado que o Tomador do Serviço?.
1. O CFOP para a empresa escriturar o conhecimento de transporte deverá ser baseado na Origem e Destino do Transporte realizado, ou seja, cfop 2.353 ?
2. O CFOP para a empresa escriturar o conhecimento de transporte deverá ser baseado os dados do Prestador do Transporte (dentro do Estado) e Tomador (dentro do Estado),ou seja CFOP 1353?
Em atendimento à sua consulta, informamos.
A priori, os CFOP’s de entrada são definidos conforme a destinação da mercadoria/bem para o estabelecimento. E os CFOP’s de saída possuem como critério de definição o deslocamento físico da mercadoria.
Observa-se que os CFOP’s estão previstos no anexo V do RICMS/SP.
Situação A - Gostaríamos de saber se a empresa enviar mercadorias para destinatário no mesmo Estado e contratar uma transportadora de outro Estado
Como visto os CFOP’s de saída possuem como critério de definição o deslocamento físico da mercadoria. Desta forma, na referida operação, deve-se analisar 2 pontos:
- Se a empresa de São Paulo vai enviar as mercadorias para o transportador de outro estado e então este realizará o transporte; ou
- Se a transportadora de outro estado retirar a mercadoria na empresa de São Paulo e entregará para o destinatário também em São Paulo.
1. O CFOP para a empresa escriturar o conhecimento de transporte deverá ser baseado na Origem e Destino do Transporte realizado, ou seja, cfop 1.353 ?
De acordo com a Resposta à Consulta 8980/2016 (abaixo segue) o CFOP da entrada dependerá do deslocamento físico da mercadoria. Assim, entende-se que no caso de tomador de SP, transportadora de outro estado e transporte interno em SP, o CFOP da entrada no tomador terá início 1.
Nesse caso, a tomadora paulista é a responsável pelo recolhimento do ICMS do transporte, de acordo com o artigo 316 do RICMS/SP.
Assim, o CFOP do CT-e deve ser o 5.360 e o da entrada o 1.360:
5.360 Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte. (Acrescentado pelo Artigo 2º do Decreto 52.118, de 31-08-2007; DOE 01-09-2007; Efeitos a partir de 01-01-2008)
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços (Ajuste SINIEF-6/07).
1.360 Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte. (Acrescentado pelo Artigo 2º do Decreto 52.118, de 31-08-2007; DOE 01-09-2007; Efeitos a partir de 01-01-2008)
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for o substituto tributário do imposto decorrente da prestação dos serviços (Ajuste SINIEF-6/07).
(Anexo v do RICMS/SP).
2. O CFOP para a empresa escriturar o conhecimento de transporte deverá ser baseado os dados do Prestador do Transporte (fora do Estado) e Tomador (dentro do Estado),ou seja CFOP 2353?
Entende-se que o CFOP da entrada do CT-e levará em consideração o deslocamento físico da mercadoria, se for transporte dentro do mesmo Estado o CFOP começará com o 1, se for interestadual começará com 2.
Situação B - Gostaríamos de saber se a empresa enviar mercadorias para destinatário em outro Estado e contratar uma transportadora do mesmo Estado em que tem seu domicílio tributário
Como visto os CFOP’s de saída possuem como critério de definição o deslocamento físico da mercadoria.
Desta forma, se a empresa vai enviar as mercadorias para destinatário de outro estado, o transporte será interestadual, logo, o CFOP do CT-e começará com 6 e o CFOP do lançamento da entrada do tomador começará com 2.
1. O CFOP para a empresa escriturar o conhecimento de transporte deverá ser baseado na Origem e Destino do Transporte realizado, ou seja, cfop 2.353 ?
Por ser considerada uma operação interestadual, será utilizado o CFOP 2.353 na escrituração se o CFOP da NF de remessa foi o CFOP 6.353.
Nesse caso, se a transportadora for paulista não terá substituição tributária, logo os CFOP’s serão: 2.353 e 6.353.
2. O CFOP para a empresa escriturar o conhecimento de transporte deverá ser baseado os dados do Prestador do Transporte (dentro do Estado) e Tomador (dentro do Estado),ou seja CFOP 1353?
Por ser considerada uma operação interestadual, será utilizado o CFOP 2.353 na escrituração se o CFOP da NF de remessa foi o CFOP 6.353.
Nesse caso, se a transportadora for paulista não terá substituição tributária, logo os CFOP’s serão: 2.353 e 6.353.
Situação C - Gostaríamos de saber se a empresa for responsável pelo frete de mercadorias que seguem de outro Estado até o Estado que tem seu domicílio tributário, sendo a transportadora do mesmo Estado que o Tomador do Serviço?.
Como visto os CFOP’s de saída possuem como critério de definição o deslocamento físico da mercadoria.
Desta forma, se a transportadora de São Paulo retirar a mercadoria em outro estado e trouxer para o estado de São Paulo, sendo o tomador paulista.
1. O CFOP para a empresa escriturar o conhecimento de transporte deverá ser baseado na Origem e Destino do Transporte realizado, ou seja, cfop 2.353 ?
Deve-se observar o deslocamento físico da mercadoria, sendo assim o CFOP da entrada será com início 2, uma vez que o transporte é interestadual.
O final do CFOP dependerá do CFOP utilizado pela transportadora.
Em regra, quando a transportadora paulista inicia o transporte em Estado que não possui IE, utilizará o CFOP 6.932 e a entrada será no 2.932.
1.932 2.932 Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador (Convênio SINIEF s/nº, de 15-12-70, Anexo Único na redação do Ajuste SINIEF-3/04).
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte que tenham sido iniciados em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte. (Acrescentados os códigos 1.932 e 2.932 pelo inciso VI do art. 2º do Decreto 48.739 de 21-06-2004; DOE 22-06-2004; produzindo efeitos em relação às operações e prestações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2005,)
5.932 6.932 Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador
Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
(Anexo V do RICMS/SP)
2. O CFOP para a empresa escriturar o conhecimento de transporte deverá ser baseado os dados do Prestador do Transporte (dentro do Estado) e Tomador (dentro do Estado),ou seja CFOP 1353?
Deve-se observar o deslocamento físico da mercadoria, sendo assim será utilizado o CFOP 2.932 na escrituração se o CFOP da NF de remessa foi o CFOP 6.932
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 8980/2016, de 21 de Março de 2016.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 31/03/2016.
Ementa
ICMS – Prestação de serviço de transporte interestadual efetuada por transportadora paulista – Remetente da mercadoria, tomador da prestação, localizado neste Estado – Escrituração - Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP).
I. A prestação de serviço de transporte com início e término em Estados distintos caracteriza-se como interestadual e deve ser retratada por CFOP dos grupos “6” e “2” (Anexo V, Tabela I, RICMS/2000).
Relato
1.A Consulente, a qual possui atividade principal de fabricação de artefatos de borracha (CNAE 22.19-6/00), declara que adquire serviço de transporte de cargas de uma transportadora paulista, com destinatário localizado no Estado de Minas Gerais.
2.Considerando que tanto o estabelecimento remetente, tomador de serviço, quanto a transportadora estejam localizados neste Estado, indaga qual CFOP deve considerar para a aquisição deste serviço de transporte, se 2.352 ou 1.352.
Interpretação
3.Inicialmente, cabe esclarecer que na situação em que os pontos inicial e final do trajeto estiverem situados em Estados diferentes, a prestação de serviço de transporte será considerada interestadual. No entanto, quando o início e o fim do trajeto se localizarem dentro do mesmo Estado, será considerada interna.
4.Portanto, considerando que a Consulente, tomadora da prestação de serviço de transporte, é estabelecimento industrial, e tendo em vista que o início e o fim do trajeto estão localizados em Estados distintos (interestadual), para escriturar o documento fiscal relativo à aquisição de serviço de transporte, a Consulente deverá utilizar o CFOP 2.352 (“Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial”).
5.Por oportuno, na situação descrita, a transportadora deverá ter emitido o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) sob o CFOP 6.352 (“Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial”).
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL