ICMS - CFOP - Correta utilização

Área: Fiscal Publicado em 02/09/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Gostaria de esclarecer uma duvida.
Tenho uma empresa (posto de gasolina), eles estão asfaltando o pátio do posto.
Compraram de uma empresa o asfalto, essa empresa emitiu uma NF-e com o CFOP 5119 para o posto.
Porem esse produto foi enviado para uma terceira empresa para fazer algum tipo de transformação, e é essa terceira empresa que vai fazer o serviço de asfalto.
Minha duvida é, a NFE emitida com o CFOP 5119, esta correta?


O CFOP 5.119 refere-se á operação de venda á ordem:
5.119 6.119 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
A venda á ordem prevista no artigo 129 do RICMS/SP , prevê duas operações de venda realizadas entre contribuintes do ICMS, ou seja, o fornecedor venda para o adquirente que, por sua vez já vendeu a mercadoria para o destinatário.

Trata-se de operação realizada com produto acabado.

Diante disso, a operação descrita na consulta não possui expressa previsão legal, tendo em vista que a mercadoria não é revendida pelo posto de combustível para o estabelecimento que promoverá a aplicação.

Também entendemos que não se trata de industrialização triangular – artigo 406 do RICMS/SP, tendo em vista que em regra, o estabelecimento que promove a pavimentação é prestador de serviço, conforme subitem 7.02 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003.

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL