ICMS - CFe-SAT - Entrega de mercadoria
Área: Fiscal Publicado em 19/05/2020 | Atualizado em 23/10/2023
No final do ano passado enviei uma consulta perguntando se teria possibilidade de emitir NFe em substituição ao CFe-SAT quando ocorrer venda externa ou E-Commerce.
Foi orientado que sim e a base-legal para isso eu coloquei no final deste e-mail.
A dúvida agora está em saber se é Legal ser feito uma venda externa e entregar no domicílio do cliente as mercadorias em conjunto apenas do CFe-SAT.
Ou seja, entregar a mercadoria ao cliente sem a NFe modelo 55 para acompanhar a mercadoria.
Isso é legal?
É possível realizar a entrega apenas com a emissão do CF-e/Sat Fiscal se se tratar de entregar no Estado de São Paulo.
Nesse caso, deve ser informado o endereço e o CPF do adquirente.
(Port. CAT 147/12 art. 10, par único). NULL Fonte: NULL
Foi orientado que sim e a base-legal para isso eu coloquei no final deste e-mail.
A dúvida agora está em saber se é Legal ser feito uma venda externa e entregar no domicílio do cliente as mercadorias em conjunto apenas do CFe-SAT.
Ou seja, entregar a mercadoria ao cliente sem a NFe modelo 55 para acompanhar a mercadoria.
Isso é legal?
É possível realizar a entrega apenas com a emissão do CF-e/Sat Fiscal se se tratar de entregar no Estado de São Paulo.
Nesse caso, deve ser informado o endereço e o CPF do adquirente.
(Port. CAT 147/12 art. 10, par único). NULL Fonte: NULL