ICMS - CF-e SAT - Utilização - Esclarecimentos
Área: Fiscal Publicado em 26/06/2019 Foto: Divulgação Uma empresa utiliza NOTA FISCAL ELETRONICA de venda (para consumidor e empresas).
Um fiscal está questionando porque não usa SAT.
Qual argumento posso dar por usar apenas nota fiscal eletrônica?
O art. 212-O, § 7º, 9 do RICMS/SP, determina que o Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), modelo 59, poderá ser substituído, em algumas ou em todas as operações, pela Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, observada a disciplina específica relativa a esses documentos fiscais.
O artigo 28 da Portaria CAT nº 147/2012, dispõe que o estabelecimento obrigado à emissão de CF-e-SAT, poderá, em substituição a esse documento, optar pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (modelo 55). NULL Fonte: NULL
Um fiscal está questionando porque não usa SAT.
Qual argumento posso dar por usar apenas nota fiscal eletrônica?
O art. 212-O, § 7º, 9 do RICMS/SP, determina que o Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), modelo 59, poderá ser substituído, em algumas ou em todas as operações, pela Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, observada a disciplina específica relativa a esses documentos fiscais.
O artigo 28 da Portaria CAT nº 147/2012, dispõe que o estabelecimento obrigado à emissão de CF-e-SAT, poderá, em substituição a esse documento, optar pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (modelo 55). NULL Fonte: NULL