ICMS - CF-e SAT - Escrituração fiscal
Área: Fiscal Publicado em 17/09/2019 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Quando é emitido um CF-e SAT para cancelar outro CF-e, este que foi emitido para cancelamento deve ser escriturado?
Sobre o questionamento, o esclarecimento do fisco paulista (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/perguntas-frequentes.aspx) :
Como escriturar os cupons fiscais eletrônicos de cancelamento emitidos?
Os contribuintes obrigados à EFD deverão observar a disciplina específica da EFD referente à escrituração de documentos fiscais cancelados. Em caso de cancelamento do CF-e-SAT na EFD deve-se escriturar apenas o CF-e de movimento com código 02 – Cancelado. Informar somente os campos: REG, COD_MOD, COD_SIT, NUM_CFE, NR_SAT e CHV_CFE. Não precisa escriturar o CF-e-SAT de cancelamento.
No caso de contribuintes não obrigados à EFD, o CF-e-SAT cancelado deverá ser registrado no livro Registro de Saídas, sem qualquer valor monetário, devendo ser informados somente os campos relativos à data de emissão, ao número do equipamento SAT, ao número do CF-e-SAT cancelado e do de cancelamento, e constar a expressão "CF-e-SAT cancelado" no campo "Observações".
Tratando-se de contribuinte sujeito às normas do "Simples Nacional", o mesmo fica dispensado do cumprimento das obrigações acessórias da Portaria CAT 147 de 2012 relativas à escrituração e ao registro de informações em livros fiscais que o mesmo não esteja obrigado a adotar. NULL Fonte: NULL
Sobre o questionamento, o esclarecimento do fisco paulista (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/perguntas-frequentes.aspx) :
Como escriturar os cupons fiscais eletrônicos de cancelamento emitidos?
Os contribuintes obrigados à EFD deverão observar a disciplina específica da EFD referente à escrituração de documentos fiscais cancelados. Em caso de cancelamento do CF-e-SAT na EFD deve-se escriturar apenas o CF-e de movimento com código 02 – Cancelado. Informar somente os campos: REG, COD_MOD, COD_SIT, NUM_CFE, NR_SAT e CHV_CFE. Não precisa escriturar o CF-e-SAT de cancelamento.
No caso de contribuintes não obrigados à EFD, o CF-e-SAT cancelado deverá ser registrado no livro Registro de Saídas, sem qualquer valor monetário, devendo ser informados somente os campos relativos à data de emissão, ao número do equipamento SAT, ao número do CF-e-SAT cancelado e do de cancelamento, e constar a expressão "CF-e-SAT cancelado" no campo "Observações".
Tratando-se de contribuinte sujeito às normas do "Simples Nacional", o mesmo fica dispensado do cumprimento das obrigações acessórias da Portaria CAT 147 de 2012 relativas à escrituração e ao registro de informações em livros fiscais que o mesmo não esteja obrigado a adotar. NULL Fonte: NULL