ICMS - CF-e - SAT - Esclarecimentos
Área: Fiscal Publicado em 16/09/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Verificamos no art. 15 da Portaria CAT 147/2012 que o prazo para cancelamento do CF-e SAT é de 30 minutos após a emissão. Como uma empresa deve proceder, na situação em que verificou hoje, que emitiu em duplicidade CF-e SAT referente uma venda efetuada, no dia 30/06/2020, e sendo assim, deveria “cancelar” um deles???
Em atendimento à sua consulta, informamos,
Conforme orientação do site da SEFAZ/SP o cancelamento extemporâneo do Cupom Fiscal Eletrônico deve ser solicitado ao posto fiscal de vinculação do estabelecimento, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1 - Procuração outorgando poderes ao signatário do pedido de cancelamento, se for o caso;
2 - Apresentação de cópia e original de documento que permita a comprovação da identidade do signatário do pedido de cancelamento;
3 - Declaração firmada pelo representante legal da empresa ou procurador devidamente habilitado com:
- declaração ou comprovação de que a operação não ocorreu;
- os motivos que impediram o cancelamento tempestivo do CF-e-SAT;
- a listagem do(s) número(s) de série do(s) equipamento(s) com a numeração e data dos CF-e-SAT que foram emitidos e as chaves de acesso. Por exemplo:
Número de Série 00000000-00: CF-e-SAT de numeração 00 a 000, emitidos no período de 00/00/0000 a 00/00/0000
(https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Guia-Cancel-Extemp.aspx)
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Em atendimento à sua consulta, informamos,
Conforme orientação do site da SEFAZ/SP o cancelamento extemporâneo do Cupom Fiscal Eletrônico deve ser solicitado ao posto fiscal de vinculação do estabelecimento, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1 - Procuração outorgando poderes ao signatário do pedido de cancelamento, se for o caso;
2 - Apresentação de cópia e original de documento que permita a comprovação da identidade do signatário do pedido de cancelamento;
3 - Declaração firmada pelo representante legal da empresa ou procurador devidamente habilitado com:
- declaração ou comprovação de que a operação não ocorreu;
- os motivos que impediram o cancelamento tempestivo do CF-e-SAT;
- a listagem do(s) número(s) de série do(s) equipamento(s) com a numeração e data dos CF-e-SAT que foram emitidos e as chaves de acesso. Por exemplo:
Número de Série 00000000-00: CF-e-SAT de numeração 00 a 000, emitidos no período de 00/00/0000 a 00/00/0000
(https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Guia-Cancel-Extemp.aspx)
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