ICMS - CF-e SAT - Esclarecimentos
Área: Fiscal Publicado em 28/06/2019 Foto: Divulgação A minha duvida é o seguinte nos temos um cliente simples nacional e emiti nota cupom sat.Eles tiveram um problema de atualização no sistema deles e não enviou para secretaria da fazenda os arquivos sat de alguns dias.foi lancado na escrita fiscal e calculado o imposto so que so não foi emviadao para secretaria da fazenda e alguns estavam com cpf e outro não.Qual o procedimento que devera ser feito ? Tera que fazer alguma ocorrencia? Quem tera que fazer o escritorio ou a empresa do sistema?
RESPOSTAS
Qual o procedimento que devera ser feito ?
No material de perguntas frequentes do contribuinte do SAT (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/perguntas-frequentes.aspx) tem o seguinte questionamento:
Devo escriturar os cupons fiscais eletrônicos processados com erro (CF-e-SAT inábil)?
Tanto os contribuintes obrigados à EFD, como os não obrigados, deverão escriturar os cupons fiscais eletrônicos que foram emitidos, mesmo os processados com erro (CF-e-SAT inábil).
Tratando-se de contribuinte sujeito às normas do “Simples Nacional”, o mesmo fica dispensado do cumprimento das obrigações acessórias da Portaria CAT 147 de 2012 relativas à escrituração e ao registro de informações em livros fiscais que o mesmo não esteja obrigado a adotar.
Como exemplos de cupons inábeis, cita-se os seguintes tipos de erros:
1. CF-e emitido com erro por motivo de bug no equipamento SAT; 2. CF-e emitido e não transmitido ao ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda em até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência da operação, conforme o art. 13 da Portaria CAT nº 147/2012; 3. CF-e emitido por contribuinte em situação cadastral diferente de ativo.
Desse modo, mesmo que o CF-e-SAT seja considerado inábil o ICMS da operação deve ser pago, mesmo que o documento esteja inábil e devido ao descumprimento do prazo de envio do arquivo o contribuinte fica sujeito à penalidades nos termos do art. 527 do RICMS/SP.
Tera que fazer alguma ocorrencia? Quem tera que fazer o escritorio ou a empresa do sistema?
O art. 529 do RICMS/SP determina que o contribuinte que procurar a repartição fiscal, antes de qualquer procedimento do fisco, para sanar irregularidade relacionada com o cumprimento de obrigação pertinente ao ICMS, desde que a irregularidade seja sanada no prazo cominado.
Assim, a obrigação de procurar o posto fiscal é do contribuinte ou seu representante legal, podendo ser o escritório ou a empresa do sistema, para isso deve-se verificar o contrato de prestação de serviços entre as partes. NULL Fonte: NULL
RESPOSTAS
Qual o procedimento que devera ser feito ?
No material de perguntas frequentes do contribuinte do SAT (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/perguntas-frequentes.aspx) tem o seguinte questionamento:
Devo escriturar os cupons fiscais eletrônicos processados com erro (CF-e-SAT inábil)?
Tanto os contribuintes obrigados à EFD, como os não obrigados, deverão escriturar os cupons fiscais eletrônicos que foram emitidos, mesmo os processados com erro (CF-e-SAT inábil).
Tratando-se de contribuinte sujeito às normas do “Simples Nacional”, o mesmo fica dispensado do cumprimento das obrigações acessórias da Portaria CAT 147 de 2012 relativas à escrituração e ao registro de informações em livros fiscais que o mesmo não esteja obrigado a adotar.
Como exemplos de cupons inábeis, cita-se os seguintes tipos de erros:
1. CF-e emitido com erro por motivo de bug no equipamento SAT; 2. CF-e emitido e não transmitido ao ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda em até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência da operação, conforme o art. 13 da Portaria CAT nº 147/2012; 3. CF-e emitido por contribuinte em situação cadastral diferente de ativo.
Desse modo, mesmo que o CF-e-SAT seja considerado inábil o ICMS da operação deve ser pago, mesmo que o documento esteja inábil e devido ao descumprimento do prazo de envio do arquivo o contribuinte fica sujeito à penalidades nos termos do art. 527 do RICMS/SP.
Tera que fazer alguma ocorrencia? Quem tera que fazer o escritorio ou a empresa do sistema?
O art. 529 do RICMS/SP determina que o contribuinte que procurar a repartição fiscal, antes de qualquer procedimento do fisco, para sanar irregularidade relacionada com o cumprimento de obrigação pertinente ao ICMS, desde que a irregularidade seja sanada no prazo cominado.
Assim, a obrigação de procurar o posto fiscal é do contribuinte ou seu representante legal, podendo ser o escritório ou a empresa do sistema, para isso deve-se verificar o contrato de prestação de serviços entre as partes. NULL Fonte: NULL