ICMS - CEST - Obrigatoriedade

Área: Fiscal Publicado em 02/08/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Por favor, pode informar a base legal da obrigatoriedade fiscal do CEST nas notas fiscais.

Estamos recebendo notas fiscais (fornecedores) com NCM que se enquadram tanto em Construção Civil quanto em Autopeças, algumas não informam o CEST e destacam ST, outras não destacam.

Preciso da base legal para enviar aos fornecedores e solicitar às devidas correções.

A Cláusula sétima do Convênio ICMS nº 142/2018 determina que os bens e mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária são os identificados nos Anexos II ao XXVI deste convênio, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e um CEST.

A Cláusula vigésima do referido Convênio ICMS, obriga que o contribuinte ao emitir documento fiscal nas operações com bens e mercadorias listados nos Anexos II a XXVI do Convênio ICMS nº 142/2018, conterá, além das demais indicações exigidas pela legislação, o CEST de cada bem e mercadoria, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária. NULL Fonte: NULL