ICMS - Carta de correção - Utilização

Área: Fiscal Publicado em 17/12/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
É permitido a emissão de carta correção eletrônica para a finalidade da emissão da nota fiscal eletrônica?

Exemplo;

A nota foi emitida com a finalidade 2 complementar e não é nota complementar, é uma nota de emissão própria de entrada de recusa de mercadoria.


Conforme disposto no artigo 19 da Portaria CAT n° 162/2008, o que poderá ser corrigido através da carta de correção, as seguintes informações da Nota Fiscal Eletrônica através da Carta de Correção Eletrônica:

Código Fiscal da Operação (CFOP) – desde que não mude a natureza dos impostos; Código de Situação Tributária – desde que não mude valores fiscais; Data de emissão / Data de saída; Peso, volume e acondicionamento; Descrição da mercadoria – desde que não altere a alíquota do imposto; Dados do transportador; Razão Social do destinatário – desde que não mude totalmente; Endereço do destinatário – desde que não mude totalmente; Dados adicionais – corrigir informações mais específicas, como erro na fundamentação legal da operação, item da legislação que indique benefício fiscal à saída de produtos, entre outras possibilidades.

O que NÃO pode ser corrigido?
Não é possível corrigir as informações abaixo da nota fiscal através da CCe, ou de qualquer outro recurso. Nestes casos, geralmente, o cancelamento da nota e a criação de uma nova é a opção ideal.
Valor total da NFe ou Valor do Imposto – com essa restrição, não é possível realizar qualquer alteração que consequentemente altere esse valor, o que inclui boa parte da nota; Valores Fiscais; Destaque de Impostos; Descrição da mercadoria que mude a alíquota do imposto; Qualquer informação que mude a operação ou cálculo do imposto; Mudança completa do nome do emitente ou destinatário; Mudança completa do endereço do destinatário;

Entendemos que se não for descaracterizar a operação em relação poderá fazer a emissão de carta de correção, neste caso como se trata de entendimento, solicitamos que sua empresa convalide o posicionamento junto com o fisco de São Paulo. NULL Fonte: NULL