ICMS - Carta de correção - Informações

Área: Fiscal Publicado em 14/09/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
A Construtora X, mesmo tendo Inscrição Estadual , não é contribuinte de ICMS , faz suas compras de Materiais com entrega na obra , então somos obrigados pela legislação a exigir que nossas Notas Fiscais constem o nome da obra na qual a mercadoria está sendo entregue, para não ser considerado venda.

A dúvida é a seguinte quando o fornecedor não coloca a obra na Nota fiscal , podemos aceitar uma carta de correção eletrônica com o nome da obra ?


Em atendimento à sua consulta, informamos,

R: Considerando que já houve a circulação da mercadoria, entendemos que pode ser utilizado carta de correção eletrônica para corrigir dados do canteiro de obra referente ao campo informação complementar do documento fiscal.
Cabe observar que não poderão ser sanados com Carta de Correção Eletrônica os erros relacionados:

a) às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
b) aos dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou no do destinatário;
c) à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria; e
d) ao número e à série da NF-e.

(Portaria CAT nº 162/2008 , art. 19 , § 1º)

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL