ICMS - Carta de correção eletrônica - Informações

Área: Fiscal Publicado em 10/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
É possível emitir uma carta de correção corrigindo a descrição do item, sem alterar valores quantidades impostos etc... apenas a descrição?

Em atendimento à sua consulta, informamos,

Conforme art. 19 da Portaria CAT 162/2008, a carta de correção eletrônica poderá ser utilizada para sanar erros na nota fiscal eletrônica, desde que os erros não sejam relacionados:
1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário;
3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria;
4 - ao número e série da NF-e.

Desta forma, caso a correção da descrição do produto não interfira no cálculo do valor do imposto poderá utilizar da carta de correção eletrônica para sanar o erro.

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