ICMS - Cargas fracionadas - Esclarecimentos
Área: Fiscal Publicado em 27/03/2020
Somos uma Transportadora situada em SP.
Nós geramos o MDF-e nos casos de cargas fracionadas, especificamente quando o destino é outro Estado.
A nossa dúvida é:
Devemos gerar o MDF-e nas cargas fracionadas dentro do Estado de São Paulo (Intermunicipais) ?
Respondendo ao seu questionamento.
Nos termos da Portaria CAT nº 102/2013, em seu artigo 2º, o MDF-e deverá ser emitido por contribuinte emitente de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, no transporte:
a) interestadual e intermunicipal de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um CT-e;
b) interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a um único CT-e.
Ainda, há outras hipóteses de emissão de MDF-e no incisos seguintes do artigo 2º da Portaria CAT nº 102/2013.
Desta forma, conclui-se que, em caso de carga fracionada, o MDF-e será emitido pelo contribuinte que emite o CT-e nos transportes interestaduais e intermunicipais.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Nós geramos o MDF-e nos casos de cargas fracionadas, especificamente quando o destino é outro Estado.
A nossa dúvida é:
Devemos gerar o MDF-e nas cargas fracionadas dentro do Estado de São Paulo (Intermunicipais) ?
Respondendo ao seu questionamento.
Nos termos da Portaria CAT nº 102/2013, em seu artigo 2º, o MDF-e deverá ser emitido por contribuinte emitente de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, no transporte:
a) interestadual e intermunicipal de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um CT-e;
b) interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a um único CT-e.
Ainda, há outras hipóteses de emissão de MDF-e no incisos seguintes do artigo 2º da Portaria CAT nº 102/2013.
Desta forma, conclui-se que, em caso de carga fracionada, o MDF-e será emitido pelo contribuinte que emite o CT-e nos transportes interestaduais e intermunicipais.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL