ICMS - Carga fracionada - Informações

Área: Fiscal Publicado em 21/10/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Tenho uma Transportadora que faz transporte de carga para uma determinada empresa. Esta empresa, vende para vários clientes.

Minha transportadora sai com a carga para entrega destes clientes ( diversas entregas para lugares diferentes ).

Pergunta: Esse tipo de transporte é considerado transporte fracionado?

Em atendimento à sua consulta, informamos,

Conforme o art. 167, § 2º do Decreto 45.490/2000 e Portaria CAT 102/2013 é considerada carga fracionada a carga que corresponda a mais de um CT-e.

Desta forma, caso a transportadora emita mais de um CT-e para seu cliente para acobertar o transporte das mercadorias, a carga é considerada fracionada.

Ressalta-se que a transportadora pode emitir um CT-e, englobando as prestações realizadas para este tomador, nas prestações de transporte intermunicipais (Portaria CAT 121/2013).

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL