ICMS - Carga fracionada - Informações
Área: Fiscal Publicado em 21/10/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Tenho uma Transportadora que faz transporte de carga para uma determinada empresa. Esta empresa, vende para vários clientes.
Minha transportadora sai com a carga para entrega destes clientes ( diversas entregas para lugares diferentes ).
Pergunta: Esse tipo de transporte é considerado transporte fracionado?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
Conforme o art. 167, § 2º do Decreto 45.490/2000 e Portaria CAT 102/2013 é considerada carga fracionada a carga que corresponda a mais de um CT-e.
Desta forma, caso a transportadora emita mais de um CT-e para seu cliente para acobertar o transporte das mercadorias, a carga é considerada fracionada.
Ressalta-se que a transportadora pode emitir um CT-e, englobando as prestações realizadas para este tomador, nas prestações de transporte intermunicipais (Portaria CAT 121/2013).
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Minha transportadora sai com a carga para entrega destes clientes ( diversas entregas para lugares diferentes ).
Pergunta: Esse tipo de transporte é considerado transporte fracionado?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
Conforme o art. 167, § 2º do Decreto 45.490/2000 e Portaria CAT 102/2013 é considerada carga fracionada a carga que corresponda a mais de um CT-e.
Desta forma, caso a transportadora emita mais de um CT-e para seu cliente para acobertar o transporte das mercadorias, a carga é considerada fracionada.
Ressalta-se que a transportadora pode emitir um CT-e, englobando as prestações realizadas para este tomador, nas prestações de transporte intermunicipais (Portaria CAT 121/2013).
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL