ICMS - Bloco K - Produto acabado - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 27/02/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Uma indústria de produtos cerâmicos, tem como produto acabado o tijolo, porém, durante a queima ocorre uma diferenciação no produto.Após a queima terá o produto com a queima perfeita, já outros mais queimados, outros quebrados e que viram cacos.

Nesse processo de qualidade são separados da seguinte forma: produto de 1ª, produto de 2ª, produto vermelho e descartes.

Na hora da venda, são vendidos por preços diferenciados.

Em relação ao bloco k:

Esses produtos podem tem o mesmo código de identificação (registro 0200) e ser classificados todos como 04 - produto acabado, para compor o controle de estoque do bloco K? ou

devem ter código de identificação diferentes (registro 0200) e ser classificados como 04 - produto acabado?

ou poderiam ser controlados como subprodutos.

De acordo com o Guia Prático da EFD, versão 3.01, registro 0200, campo 07, produto acabado é o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; produto final resultante do objeto da atividade econômica do contribuinte; e pronto para ser comercializado.

Será considerado como subproduto, o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo e não é objeto da produção principal do estabelecimento; tem aproveitamento econômico; não se enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado (Tipo 04).

Considerando que tanto o produto de 1ª como o produto de 2ª, são produtos cerâmicos, objeto da atividade econômica do contribuinte e oriundos do processo produtivo, serão classificados como produto acabado.

Em relação ao produto vermelho, pela informações fornecidas não é possível determinar se se trata de produto acabado ou de subproduto.

Considerando que a indústria controla os estoques dos itens oriundos do processo produtivo como produto de 1ª, produto de 2ª, produto vermelho, e são produtos de descrição diferentes, a empresa irá cadastrar com códigos diferentes no Registro 0200

Por fim, havendo descarte de cacos ou outros rejeitos, oriundos do processo produtivo da empresa, a empresa deverá emitir NF-e de baixa, CFOP 5.927, nos termos do art. 125, VI e § 8º do RICMS/SP. NULL Fonte: NULL