ICMS - Bloco K - Obrigatoriedade

Área: Fiscal Publicado em 15/04/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Gostaria de saber o prazo referente ao bloco K?

Sendo parte da EFD IPI/ICMS, o Bloco K entregue dentro do arquivo da EFD IPI/ICMS até o dia 20 do mês subsequente (art.10 da Port. CAT 147/09).

Considerando tratar-se de estabelecimento industrial, segue a legislação a análise da obrigatoriedade de entrega do Bloco K:

AJUSTE SINIEF 2, DE 3 DE ABRIL DE 2009 – Cláusula terceira

§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:

II - 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;

III - 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido. NULL Fonte: NULL