ICMS - Bloco K - Obrigatoriedade
Área: Fiscal Publicado em 23/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Temos duas empresas e 1 de comercio de material para construção, que nos questionaram sobre a obrigação do Bloco K, e gostaríamos de uma consulta sobre esse assunto, como prazos, regras e demais critérios.
Empresa 1
Contribuinte do ICMS, IPI não tributado, tem faturamento abaixo de R$ 78.000.000,00 e atividade de extração de areia e pedra, pavimentação
conforme CNAE´s abaixo:
08.10-0/06 -Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento.
08.10-0/09 -Extração de basalto e beneficiamento associado
08.10-0/99 -Extração e britamento de pedras e outros materiais para a construção e beneficiamento associado
42.11-1/01 - Construção de rodovias e ferrovias
47.44-0/05 - Comercio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
Empresa 2
Tem faturamento acima de R$ 78.000.000,00, não contribuinte do ICMS e IPI, somente atividade de prestação de serviço de concretagem (concreto usinado em caminhão betoneira), conforme CNAE abaixo:
somente atividade de prestação de serviço de concretagem (concreto usinado em caminhão betoneira), conforme CNAE abaixo:
43.99-1/99 Serviços especializados para construção não especificado anteriormente.
Empresa 3
Loja de Comercio Varejista de material de construção contribuinte de ICMS faturamento inferior a R$ 78.000.000,00, conforme CNAE abaixo:
47.44-0/05 - Comercio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente.
Para saber se está ou não obrigado ao Bloco K a empresa deve se atentar ao disposto na cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02/2009 (conforme abaixo), observando o seu faturamento e CNAE para verificar em qual período deve apresentar, e se realmente deverá apresentar a referida obrigação fiscal.
Observa-se que, nos termos do § 7º, inciso III da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02/2009, independente do faturamento, estão obrigados ao Bloco K restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
Segue a analise das empresas questionadas:
Empresa 1
Os seguintes CNAES não estão sujeitos ao Bloco K, tendo em vista não estarem listados na cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02/2009 como obrigado a entrega do referido registro:
• 08.10-0/06 -Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento.
• 08.10-0/09 -Extração de basalto e beneficiamento associado
• 08.10-0/99 -Extração e britamento de pedras e outros materiais para a construção e beneficiamento associado
• 42.11-1/01 - Construção de rodovias e ferrovias
• 47.44-0/05 - Comercio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
Empresa 2
Os seguintes CNAES não estão sujeitos ao Bloco K, tendo em vista não estarem listados na cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02/2009 como obrigado a entrega do referido registro:
• 43.99-1/99 Serviços especializados para construção não especificado anteriormente.
Empresa 3
Os seguintes CNAES não estão sujeitos ao Bloco K, tendo em vista não estarem listados na cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02/2009 como obrigado a entrega do referido registro:
• 47.44-0/05 - Comercio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente.
Por fim, frisa-se que se os estabelecimentos forem equiparados a industrial independente do faturamento, estão obrigados ao Bloco K restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Empresa 1
Contribuinte do ICMS, IPI não tributado, tem faturamento abaixo de R$ 78.000.000,00 e atividade de extração de areia e pedra, pavimentação
conforme CNAE´s abaixo:
08.10-0/06 -Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento.
08.10-0/09 -Extração de basalto e beneficiamento associado
08.10-0/99 -Extração e britamento de pedras e outros materiais para a construção e beneficiamento associado
42.11-1/01 - Construção de rodovias e ferrovias
47.44-0/05 - Comercio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
Empresa 2
Tem faturamento acima de R$ 78.000.000,00, não contribuinte do ICMS e IPI, somente atividade de prestação de serviço de concretagem (concreto usinado em caminhão betoneira), conforme CNAE abaixo:
somente atividade de prestação de serviço de concretagem (concreto usinado em caminhão betoneira), conforme CNAE abaixo:
43.99-1/99 Serviços especializados para construção não especificado anteriormente.
Empresa 3
Loja de Comercio Varejista de material de construção contribuinte de ICMS faturamento inferior a R$ 78.000.000,00, conforme CNAE abaixo:
47.44-0/05 - Comercio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente.
Para saber se está ou não obrigado ao Bloco K a empresa deve se atentar ao disposto na cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02/2009 (conforme abaixo), observando o seu faturamento e CNAE para verificar em qual período deve apresentar, e se realmente deverá apresentar a referida obrigação fiscal.
Observa-se que, nos termos do § 7º, inciso III da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02/2009, independente do faturamento, estão obrigados ao Bloco K restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
Segue a analise das empresas questionadas:
Empresa 1
Os seguintes CNAES não estão sujeitos ao Bloco K, tendo em vista não estarem listados na cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02/2009 como obrigado a entrega do referido registro:
• 08.10-0/06 -Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento.
• 08.10-0/09 -Extração de basalto e beneficiamento associado
• 08.10-0/99 -Extração e britamento de pedras e outros materiais para a construção e beneficiamento associado
• 42.11-1/01 - Construção de rodovias e ferrovias
• 47.44-0/05 - Comercio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
Empresa 2
Os seguintes CNAES não estão sujeitos ao Bloco K, tendo em vista não estarem listados na cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02/2009 como obrigado a entrega do referido registro:
• 43.99-1/99 Serviços especializados para construção não especificado anteriormente.
Empresa 3
Os seguintes CNAES não estão sujeitos ao Bloco K, tendo em vista não estarem listados na cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02/2009 como obrigado a entrega do referido registro:
• 47.44-0/05 - Comercio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente.
Por fim, frisa-se que se os estabelecimentos forem equiparados a industrial independente do faturamento, estão obrigados ao Bloco K restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL