ICMS - Bloco K - Obrigatoriedade

Área: Fiscal Publicado em 06/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Uma Empresa Comercio atacadista 4530701 Lucro Presumido, está na obrigatoriedade do BLOCO K?

Respondendo ao seu questionamento.

Para saber se está ou não obrigado ao Bloco K a empresa deve se atentar ao disposto na cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02/2009, observando o seu faturamento e CNAE para verificar em qual período deve apresentar, e se realmente deverá apresentar a referida obrigação fiscal.

Ainda, nos termos do §7º, inciso III da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02/2009, independente do faturamento, estão obrigados ao Bloco K restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.

Observa-se que sua empresa atacadista com o CNAE 4530701 não se enquadra no rol dos estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE, mas deve se atentar se enquadra-se como estabelecimento equiparado a industrial nos termos do artigo 9º e 10 do RIPI onde se se enquadrar poderá estar obrigada escrituração completa conforme escalonamento a ser definido do Bloco K.


Atenciosamente. NULL Fonte: NULL