ICMS - Bloco K - Obrigatoriedade - Esclarecimentos
Área: Fiscal Publicado em 26/02/2019 Foto: Divulgação Uma indústria extrativas (filial-barreiro), cuja CNAE 0810-0/07 (Extração de argila e beneficiamento associado), por ser filial de uma indústria cerâmica classificada na CNAE 2342-7/02, a qual esta na exigibilidade de entrega à partir de 01/2019, também estaria obrigada a apresentação ao bloco K?
Conforme disposto na cláusula terceira, § 7º, III do Ajuste SINIEF nº 02/2009, será a partir de 1º.01.2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; dos estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e dos estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
Mesmo que seja atividade secundária. NULL Fonte: NULL
Conforme disposto na cláusula terceira, § 7º, III do Ajuste SINIEF nº 02/2009, será a partir de 1º.01.2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; dos estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e dos estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
Mesmo que seja atividade secundária. NULL Fonte: NULL