ICMS - Bloco K - Escrituração completa - Obrigatoriedade

Área: Fiscal Publicado em 11/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Gentileza sanar a seguinte dúvida.
Uma empresa que possui o CNAE de indústria (27.90-2-99 - Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente) com faturamento anual inferior a R$300.000.000,00 está obrigada a apresentação da escrituração completa do Bloco K a partir de 01/2020?


Em atendimento à sua consulta, informamos,

Para indústrias, da divisão da CNAE 27, com faturamento inferior a R$ 300.000.000,00, não há, ainda, previsão para entrega da escrituração completa do Bloco K.

Conforme Ajuste SINIEF 2/2009, Cláusula terceira, §7º, o prazo para entrega completa para empresas com faturamento inferior a R$ 300.000.000,00 ainda não foi definido.

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL