ICMS - Bloco K - Esclarecimentos
Área: Fiscal Publicado em 22/02/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Temos uma indústria, em São Paulo, RPA, com a atividade de 23.42-7-02 - Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos.
A mesma realiza a extração de argila para efetuar sua industrialização de seus produtos.
Gostaria de saber como funcionará com o Bloco K, pois a mesma não emiti nota fiscal da extração, devido ambas as atividades serem na mesma área e mesmo CNPJ, a indústria nos passa mensalmente a quantidade de argila extraída para que possamos calcular o CFEM.
Obs.: A argila é somente uso interno, não realiza venda da mesma.
Como devemos proceder com a entrada do Bloco K?
Devemos emitir algum tipo de nota para podemos escriturar este insumo?
RESPOSTAS
Segue a análise.
Devemos emitir algum tipo de nota para podemos escriturar este insumo?
R.: Considerando que a empresa realiza a extração da argila e no mesmo estabelecimento a utiliza na fabricação de telhas, isto é, não há circulação física da argila para outro estabelecimento, ainda que do mesmo titular do extrator, não há que se falar em emissão de documento fiscal por conta da referida extração.
Observe que de acordo com o art. 204 do RICMS/SP é vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída ou entrada de mercadoria ou a uma efetiva prestação de serviço, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços.
Como devemos proceder com a entrada do Bloco K?
R.: Em relação ao Bloco K, considerando que a empresa está obrigada a entrega apenas dos Registros K200 e K280, nos temos do § 7º, cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, deverá informar a quantidade da argila que possui em seu estoque no último dia do mês.
Frisa-se que a empresa deverá gerar o registro 0200 (TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS) para a argila que extrai, para que possa preencher o Registro K200. NULL Fonte: NULL
A mesma realiza a extração de argila para efetuar sua industrialização de seus produtos.
Gostaria de saber como funcionará com o Bloco K, pois a mesma não emiti nota fiscal da extração, devido ambas as atividades serem na mesma área e mesmo CNPJ, a indústria nos passa mensalmente a quantidade de argila extraída para que possamos calcular o CFEM.
Obs.: A argila é somente uso interno, não realiza venda da mesma.
Como devemos proceder com a entrada do Bloco K?
Devemos emitir algum tipo de nota para podemos escriturar este insumo?
RESPOSTAS
Segue a análise.
Devemos emitir algum tipo de nota para podemos escriturar este insumo?
R.: Considerando que a empresa realiza a extração da argila e no mesmo estabelecimento a utiliza na fabricação de telhas, isto é, não há circulação física da argila para outro estabelecimento, ainda que do mesmo titular do extrator, não há que se falar em emissão de documento fiscal por conta da referida extração.
Observe que de acordo com o art. 204 do RICMS/SP é vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída ou entrada de mercadoria ou a uma efetiva prestação de serviço, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços.
Como devemos proceder com a entrada do Bloco K?
R.: Em relação ao Bloco K, considerando que a empresa está obrigada a entrega apenas dos Registros K200 e K280, nos temos do § 7º, cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, deverá informar a quantidade da argila que possui em seu estoque no último dia do mês.
Frisa-se que a empresa deverá gerar o registro 0200 (TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS) para a argila que extrai, para que possa preencher o Registro K200. NULL Fonte: NULL