ICMS - Bloco K - Esclarecimentos
Área: Fiscal Publicado em 24/03/2020
Seguem dúvidas referente escrituração do Bloco K:
Verificamos no Anexo I da Portaria CAT 147/2009 que o registro 0210 é dispensado de entrega na EFD, isso se aplica inclusive se a empresa estiver obrigada a escrituração completa do Bloco K?
Considerando 2 indústrias (matriz e filial), e que estão obrigadas a escrituração completa do Bloco K, e que efetuam operação de industrialização entre si (remessa insumos CFOP 6.901 retorno CFOP 6.124/6.902), devem informar os registros K250/K255 referente esta operação?
Respondendo aos seus questionamentos.
1. Verificamos no Anexo I da Portaria CAT 147/2009 que o registro 0210 é dispensado de entrega na EFD, isso se aplica inclusive se a empresa estiver obrigada a escrituração completa do Bloco K?
É a Portaria CAT nº 147/2009 que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.
Essa portaria foi alterada pela Portaria CAT nº 7/2018 para determinar que, a partir da escrituração do mês de janeiro/2018, fica dispensado o preenchimento do Registro 0210 (Consumo Específico Padronizado) na EFD.
No entanto, observa-se que não é restritiva a aplicação de tal dispensa, sendo assim aplica-se a todos os contribuintes obrigados a entrega da EFD.
Por conclusão, ainda eu a empresa esteja obrigada a escrituração completa do Bloco K, não entregará o 0210.
2. Considerando 2 indústrias (matriz e filial), e que estão obrigadas a escrituração completa do Bloco K, e que efetuam operação de industrialização entre si (remessa insumos CFOP 6.901 retorno CFOP 6.124/6.902), devem informar os registros K250/K255 referente esta operação?
Considerando que as 2 indústrias (matriz e filial) estão obrigadas a escrituração completa do Bloco K não há dispensa da entrega dos Registro K250 e K255, mesmo que sejam matriz e filial.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Verificamos no Anexo I da Portaria CAT 147/2009 que o registro 0210 é dispensado de entrega na EFD, isso se aplica inclusive se a empresa estiver obrigada a escrituração completa do Bloco K?
Considerando 2 indústrias (matriz e filial), e que estão obrigadas a escrituração completa do Bloco K, e que efetuam operação de industrialização entre si (remessa insumos CFOP 6.901 retorno CFOP 6.124/6.902), devem informar os registros K250/K255 referente esta operação?
Respondendo aos seus questionamentos.
1. Verificamos no Anexo I da Portaria CAT 147/2009 que o registro 0210 é dispensado de entrega na EFD, isso se aplica inclusive se a empresa estiver obrigada a escrituração completa do Bloco K?
É a Portaria CAT nº 147/2009 que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.
Essa portaria foi alterada pela Portaria CAT nº 7/2018 para determinar que, a partir da escrituração do mês de janeiro/2018, fica dispensado o preenchimento do Registro 0210 (Consumo Específico Padronizado) na EFD.
No entanto, observa-se que não é restritiva a aplicação de tal dispensa, sendo assim aplica-se a todos os contribuintes obrigados a entrega da EFD.
Por conclusão, ainda eu a empresa esteja obrigada a escrituração completa do Bloco K, não entregará o 0210.
2. Considerando 2 indústrias (matriz e filial), e que estão obrigadas a escrituração completa do Bloco K, e que efetuam operação de industrialização entre si (remessa insumos CFOP 6.901 retorno CFOP 6.124/6.902), devem informar os registros K250/K255 referente esta operação?
Considerando que as 2 indústrias (matriz e filial) estão obrigadas a escrituração completa do Bloco K não há dispensa da entrega dos Registro K250 e K255, mesmo que sejam matriz e filial.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL