ICMS - Bloco K - Esclarecimentos
Área: Fiscal Publicado em 11/01/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Estou com dúvidas referente ao ramo de supermercados com os CNAE: 47.11-3-02, 47.21-1-02, 47.22-9-01 e 56.11-2-03.
Considerando que no supermercado exerce a atividade de açougue e padaria, porém para venda exclusiva para consumidor final.
Pela divisão e grupo não estariam obrigados a entrega na entrega pelo ICMS, existe alguma legislação do IPI que diga o contrário?
A alínea “a” do inciso I do artigo 5º do RIPI/2010 determina que não se considera industrialização o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação, realizados na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor.
Embora, o açougue não esteja relacionado no dispositivo legal indicado, entendemos que a manipulação de carne em açougue, para venda ao consumidor final, também não se enquadra no conceito de industrialização.
Ambas as atividades, não sendo consideradas como industrialização não conferem ao estabelecimento a condição de industrial ou equiparado a industrial.
Desse modo, o estabelecimento não se sujeita a obrigatoriedade de entrega do Bloco K.
Por fim, estando o estabelecimento na condição de varejista também não se sujeita a obrigatoriedade de entrega do Bloco K.
Importante observar que nos termos do § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009, a obrigatoriedade de entrega do Bloco K atinge os estabelecimentos industriais, equiparados a industriais e atacadistas. NULL Fonte: NULL
Considerando que no supermercado exerce a atividade de açougue e padaria, porém para venda exclusiva para consumidor final.
Pela divisão e grupo não estariam obrigados a entrega na entrega pelo ICMS, existe alguma legislação do IPI que diga o contrário?
A alínea “a” do inciso I do artigo 5º do RIPI/2010 determina que não se considera industrialização o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação, realizados na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor.
Embora, o açougue não esteja relacionado no dispositivo legal indicado, entendemos que a manipulação de carne em açougue, para venda ao consumidor final, também não se enquadra no conceito de industrialização.
Ambas as atividades, não sendo consideradas como industrialização não conferem ao estabelecimento a condição de industrial ou equiparado a industrial.
Desse modo, o estabelecimento não se sujeita a obrigatoriedade de entrega do Bloco K.
Por fim, estando o estabelecimento na condição de varejista também não se sujeita a obrigatoriedade de entrega do Bloco K.
Importante observar que nos termos do § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009, a obrigatoriedade de entrega do Bloco K atinge os estabelecimentos industriais, equiparados a industriais e atacadistas. NULL Fonte: NULL