ICMS - Aquisição de mercadorias de produtor rural

Área: Fiscal Publicado em 24/06/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
Tenho uma empresa que recebe nota fiscal de produtor com a natureza da operação VENDAS com CNPJ e CPF.

Duvida; a empresa e obrigada a emitir nota fiscal de ENTRADA dessas notas fiscais tanto para CNPJ e CPF? Como devo proceder ?


Em atendimento à sua consulta, informamos.

Nos termos do artigo 136, inciso I, letra “a” do RICMS/SP há a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal de entrada por parte de contribuinte, que receber mercadoria, nova ou usada, remetida por produtor.

Observa-se que o artigo citado não distingue a questão do tipo de inscrição que o produtor possui, se CPF ou CNPJ, sendo assim ao adquirir de produtor rural deve-se emitir notas fiscal de entrada. NULL Fonte: NULL