ICMS - Aquisição de mercadoria de MEI - Esclarecimentos
Área: Fiscal Publicado em 21/08/2019 | Atualizado em 23/10/2023
Por favor, temos um cliente que recebeu nf avulsa eletrônica de um fornecedor, MEI do estado do Paraná.
Neste caso, não é necessário emitir nf de entrada, deve ser escriturada a nota emitida pela Secretaria da Fazenda, correto?
O Microempreendedor Individual (MEI) está obrigado à emissão de documento fiscal nas operações com mercadorias e nas prestações de serviços realizadas para destinatário cadastrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
O MEI poderá emitir nas operações com bens e mercadorias a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), esta nota será emitida pela página da Secretária do Estado de Fazenda na Internet.
Entendemos que conforme disposto no artigo 136, I do Decreto nº 45.490/2000, a empresa deverá emitir nota fiscal eletrônica de entrada. NULL Fonte: NULL
Neste caso, não é necessário emitir nf de entrada, deve ser escriturada a nota emitida pela Secretaria da Fazenda, correto?
O Microempreendedor Individual (MEI) está obrigado à emissão de documento fiscal nas operações com mercadorias e nas prestações de serviços realizadas para destinatário cadastrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
O MEI poderá emitir nas operações com bens e mercadorias a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), esta nota será emitida pela página da Secretária do Estado de Fazenda na Internet.
Entendemos que conforme disposto no artigo 136, I do Decreto nº 45.490/2000, a empresa deverá emitir nota fiscal eletrônica de entrada. NULL Fonte: NULL