ICMS - Aquisição de mercadoria de MEI - Esclarecimentos
Área: Fiscal Publicado em 20/08/2019 | Atualizado em 23/10/2023
Somos um comércio, Simples Nacional no Estado de São Paulo, que estamos adquirindo mercadorias de fora de São Paulo, sendo que o vendedor é Optante do MEI.
Gostaria de saber se ao receber as mercadorias devemos emitir uma nota fiscal de entrada, devido fornecedor ser MEI?
A dispensa de emissão de nota fiscal para o MEI é uma previsão da legislação a paulista – Comunicado CAT 32/2009, hipótese na qual o adquirente contribuinte tem que emitir nota fiscal de entrada.
Em se tratando de operação interestadual, considerando que houve a emissão da nota fiscal pelo MEI, não haverá a emissão de nota fiscal de entrada.
A identificação da necessidade ou não de emissão de nota fiscal pelo MEI na operação interestadual depende da análise da legislação do Estado de origem. NULL Fonte: NULL
Gostaria de saber se ao receber as mercadorias devemos emitir uma nota fiscal de entrada, devido fornecedor ser MEI?
A dispensa de emissão de nota fiscal para o MEI é uma previsão da legislação a paulista – Comunicado CAT 32/2009, hipótese na qual o adquirente contribuinte tem que emitir nota fiscal de entrada.
Em se tratando de operação interestadual, considerando que houve a emissão da nota fiscal pelo MEI, não haverá a emissão de nota fiscal de entrada.
A identificação da necessidade ou não de emissão de nota fiscal pelo MEI na operação interestadual depende da análise da legislação do Estado de origem. NULL Fonte: NULL