ICMS - Amostra grátis / Bonificação - Informações

Área: Fiscal Publicado em 21/01/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Temos operação de bonificação, porém gostaria de saber em quais situações podemos bonificar. A bonificação deverá sempre ser na mesma nota de faturamento?

Não, inclusive o fisco paulista esclarece sobre o assunto no item 7 da Decisão Normativa CAT nº 04/2000, que as operações realizadas, a título de bonificação em mercadorias, independentemente de constarem ou não na mesma Nota Fiscal da operação de venda, não mais poderão ser excluídas da base de cálculo do ICMS.

Desse modo, fica claro que não há obrigatoriedade pela legislação do ICMS de que a bonificação e a venda devem constar no mesmo documento fiscal, e tributar o ICMS de acordo com a mercadoria.


No caso de amostra grátis se não atender os requisitos para a Isenção do ICMS a mercadoria deverá ser tributada normalmente?
Sim, a aplicação de benefícios fiscais é literal, portanto para aplicação da isenção do art. 3º do Anexo I do RICMS/SP, a mercadoria deve preencher todos os requisitos. NULL Fonte: NULL