ICMS 2019: Diferencial de Alíquotas nas Vendas ao Consumidor é de 100% para o Estado de Destino
Área: Fiscal Publicado em 09/01/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Vigora desde de 01.01.2016, o “Diferencial de Alíquotas do ICMS a Consumidor Final não Contribuinte”.
Trata-se de um procedimento de cálculo e recolhimento do ICMS, agora para 2 Estados distintos, em cada venda: o primeiro para o Estado remetente e o segundo para o Estado destinatário da mercadoria.
Esta mudança foi determinada pela Emenda Constitucional 87/2015 e posteriormente disciplinada pelos Estados Federativos através do Convênio ICMS 93/2015.
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A partir de 01.01.2019 vigora a obrigatoriedade de recolhimento pleno do diferencial da alíquota interestadual para o Estado de destino, ou seja, 100% (cem por cento) do imposto. Ao Estado de origem será recolhido a alíquota interestadual prevista para a operação.
Alerte-se então para esta mudança, a fim de procederem os ajustes necessários nos programas de cálculo das empresas vendedoras.
Dica: Seja um especialista em ICMS, saiba tudo sobre o ICMS, desde aspectos gerais até a substituição tributária de ICMS, treinamento completo! Clique aqui e conheça! (Já incluso o Ajuste do Imposto Retido por Substituição Tributária a ser calculado, compensado ou recolhido pelo contribuinte varejista ou não varejista à partir de 01/01/2019).
Fonte: APET NULL Fonte: NULL
Trata-se de um procedimento de cálculo e recolhimento do ICMS, agora para 2 Estados distintos, em cada venda: o primeiro para o Estado remetente e o segundo para o Estado destinatário da mercadoria.
Esta mudança foi determinada pela Emenda Constitucional 87/2015 e posteriormente disciplinada pelos Estados Federativos através do Convênio ICMS 93/2015.
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A partir de 01.01.2019 vigora a obrigatoriedade de recolhimento pleno do diferencial da alíquota interestadual para o Estado de destino, ou seja, 100% (cem por cento) do imposto. Ao Estado de origem será recolhido a alíquota interestadual prevista para a operação.
Alerte-se então para esta mudança, a fim de procederem os ajustes necessários nos programas de cálculo das empresas vendedoras.
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